TJRJ - 0807959-62.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:42
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
28/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 18:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/07/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº0807959-62.2025.8.19.0210 D E S P A C H O A justificativa apresentada pelo Autornão configura motivo de força maior.
A emissão da guia de recolhimento (GRERJ) é de responsabilidade do Autor, observando-se os valores estabelecidos natabela da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal, em caso de eventual dificuldade, o mesmopoderá dirimir suas dúvidas no Portal da Corregedoria Geral da Justiça(https://portaltj.tjrj.jus.br/web/cgj/cgj/servicos/custas/custas-judiciais) ou por meio do "Disque Custas" (telefone nº 3133-2156).
Venha o recolhimento, portanto, em cinco dias.
Certificado o recolhimento ou comunicado o DEGAR, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
03/07/2025 01:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 01:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:03
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de EDUARDO SCHMITZ em 18/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 14:20
Juntada de aviso de recebimento
-
04/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 18:52
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
02/06/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 14:24
Audiência Conciliação realizada para 02/06/2025 13:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
02/06/2025 14:24
Juntada de Ata da Audiência
-
14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0807959-62.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O Trata-se de pedido de retirada de pauta da audiência a ser realizada de forma presencial, com inclusão em pauta da modalidade virtual, com o fundamento de ser o “Juízo 100% Digital”, consoante Resolução CNJ nº 345/2020.
Diante das características desta serventia, com volume considerável de distribuição mensal e inexistência de estrutura de servidores, estagiários e equipamentos para suportar a realização de audiências por videoconferência em todos os processos, a realização de atos nesta modalidade deverá ser previamente justificada em motivos excepcionais, consoante dispõe o art. 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023.
No presente caso, contudo, não se vislumbra qualquer circunstância excepcional que justifique a realização do ato por tal modalidade.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de realização de audiência por videoconferência.
Aguarde-se a audiência presencial já designada.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
12/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:58
Outras Decisões
-
09/05/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2025 15:31
Audiência Conciliação designada para 02/06/2025 13:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
17/04/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836376-95.2024.8.19.0004
Milena Barcelos do Nascimento
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Debora Rocha da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 15:06
Processo nº 0015665-81.2022.8.19.0066
Jorgeelem do Nascimento
Diane Rosas Gaboni
Advogado: Flavia Monteiro Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2022 00:00
Processo nº 0800996-16.2023.8.19.0046
Clarice Ribeiro Schumacker
Paulo Cesar Pimentel Menezes
Advogado: Bruna Lima Xavier
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/03/2023 08:47
Processo nº 0818724-40.2025.8.19.0001
Condominio do Edificio Iasa Ii
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Jorge Niemeyer de Farias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/02/2025 21:41
Processo nº 0805940-88.2024.8.19.0252
Bernardo Varela Mello
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Fernanda Tharcilla Fernandes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/09/2024 19:28