TJRJ - 0800996-16.2023.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 1 Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0800996-16.2023.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C.
R.
S.
REPRESENTANTE: ROSELI ALVES SCHUMACKER LOPES RÉU: AUTOPISTA FLUMINENSE S A, PAULO CESAR PIMENTEL MENEZES Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, bem como as condições para o regular exercício do direito de ação.
Não há nulidades a serem sanadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido a extensão das lesões e danos sofrido pela parte autora; sua atual condição física; bem como a dinâmica e causa do acidente.
Considerando a relação de consumo entre as partes, nos termos do art. 2º e art. 3º do CDC, inverto o ônus da prova em favor do consumo na forma do art. 14, §3º do CDC.
Defiro a produção de prova oral requerida.
Após a produção da prova pericial será designada a audiência.
Assim, defiro a prova pericial médica, requerida pela parte autora, nomeando perito Dr.
CARLOS ARTUR DE OLIVEIRA MARTINS (e-mail: [email protected]), que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, que serão pagos ao final pela parte sucumbente, caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça.
Para produção da prova técnica, nomeio perito o Sr.
WILLIAM DIAS ALFRADIQUE VALENTE, Engenheiro Mecânico, constante do cadastro do SEJUD/TJRJ, que pode ser contatado pelo endereço eletrônico [email protected].
Fixo os honorários periciais em 4 salários mínimos, que serão pagos pela parte sucumbente ao fim do processo.
Na forma do artigo 465 do CPC/2015, intimem-se as partes para, dentro do prazo de 15 dias, contados da intimação da presente decisão, I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar o assistente técnico; III - apresentar quesitos, sendo que a parte autora já apresentou à fl. 8.
IV - impugnar os honorários periciais Não havendo oposição das partes quanto aos incisos I e IV, certifique-se e intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, ou apresentar suas escusas justificadamente, no prazo de 15 dias (artigo 157, § 1º do CPC/2015).
Intimem-se.
RIO BONITO, 16 de maio de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
16/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/11/2024 18:40
Conclusos ao Juiz
-
13/11/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 05:46
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 19:29
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ROSELI ALVES SCHUMACKER LOPES em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de CLARICE RIBEIRO SCHUMACKER em 16/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 18:16
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 13:19
Juntada de aviso de recebimento
-
20/06/2023 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2023 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2023 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 14:56
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802448-61.2023.8.19.0046
Elmo da Silva Quintanilha
Iorb Instituto Odontologico Rio Bonito E...
Advogado: Rosa Marina Farias Roland Montes de Oca ...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2023 12:29
Processo nº 0807127-10.2025.8.19.0087
Condominio Residencial Parque Serra Salv...
Gabriel da Conceicao Jaguari
Advogado: Livio da Costa Dantas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 15:22
Processo nº 0847467-34.2024.8.19.0021
Jose Carlos de Almeida Pinto
Light Servicos de Eletricidade S A
Advogado: Erika Luciana Correa de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2024 03:21
Processo nº 0836376-95.2024.8.19.0004
Milena Barcelos do Nascimento
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Debora Rocha da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 15:06
Processo nº 0015665-81.2022.8.19.0066
Jorgeelem do Nascimento
Diane Rosas Gaboni
Advogado: Flavia Monteiro Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2022 00:00