TJRJ - 0803026-46.2022.8.19.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/06/2025 10:29 Baixa Definitiva 
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                                            06/06/2025 20:03 Documento 
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                                            16/05/2025 00:05 Publicação 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
 
 Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0803026-46.2022.8.19.0050 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTO ANTONIO DE PADUA J ESP ADJ CIV Ação: 0803026-46.2022.8.19.0050 Protocolo: 8818/2025.00043666 RECTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
 
 ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: FLAVIA MANOELA SILVA GUIMARAES ADVOGADO: ALINE FERREIRA SOUTO OAB/RJ-244738 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para REDUZIR o ¿quantum¿ indenizatório arbitrado a título de dano moral para R$ 3.000,00 (três mil reais).
 
 Razoabilidade da quantia arbitrada a título de dano moral, considerando o período de interrupção (10 dias) em data festiva, evitando-se o injusto enriquecimento.
 
 Todas as questões aduzidas no recurso?foram?apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal?(STF,?Ag.Rg?no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
 
 Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo?55 caput?da Lei 9099/95.
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                                            08/05/2025 10:00 Provimento em Parte 
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                                            29/04/2025 00:05 Publicação 
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                                            11/04/2025 15:45 Inclusão em pauta 
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                                            09/04/2025 12:26 Conclusão 
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                                            09/04/2025 12:23 Distribuição 
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                                            09/04/2025 12:22 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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