TJRJ - 0803666-76.2024.8.19.0083
1ª instância - Japeri J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 15:35
Baixa Definitiva
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22/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:35
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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25/07/2025 01:47
Decorrido prazo de SENFFNET LTDA em 24/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de SENFFNET LTDA em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de ANDREIA PEREIRA DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 16:37
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 SENTENÇA Processo: 0803666-76.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREIA PEREIRA DA SILVA RÉU: SENFFNET LTDA Considerando que o réu efetuou integralmente o pagamento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento eletrônico, com a finalidade para crédito em conta, do valor depositado em id. 199047549, devidamente corrigido, em favor da exequente e/ou de seu patrono, visto que, tem poderes para o feito.
Patrono(a):VINÍCIUS MATIAS DE SOUZA CPF:*99.***.*02-43 Banco:BANCO DO BRASIL Agência:3254-9 Conta corrente:27262-0 Após, expedido o mandado de pagamento, o exequente afirma plena quitação, certificado em id. 200579835,independentemente de nova conclusão, após as cautelas legais e nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
JAPERI, 13 de junho de 2025.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
13/06/2025 23:08
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 23:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 13:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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07/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 10:47
Recebidos os autos
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07/06/2025 10:47
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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11/04/2025 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de SENFFNET LTDA em 09/04/2025 23:59.
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04/04/2025 13:47
Juntada de Petição de contra-razões
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25/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/03/2025 15:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDREIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *61.***.*40-41 (AUTOR).
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10/02/2025 15:03
Conclusos para decisão
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10/02/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 16:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/01/2025 14:53
Julgado improcedente o pedido
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17/01/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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29/12/2024 19:15
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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29/12/2024 19:15
Juntada de Projeto de sentença
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29/12/2024 19:15
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE DA SILVA ALVES
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25/11/2024 17:26
Audiência Conciliação realizada para 25/11/2024 09:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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25/11/2024 17:26
Juntada de Ata da Audiência
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25/11/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 13:36
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:22
Audiência Conciliação redesignada para 25/11/2024 09:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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02/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 19:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2024 08:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/08/2024 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 17:14
Audiência Conciliação designada para 26/11/2024 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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28/08/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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