TJRJ - 0800488-54.2025.8.19.0255
1ª instância - Capital 1 Vara Inf Juv Ido
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 16:47
Baixa Definitiva
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05/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de DIVERTPLAN ENTRETENIMENTO LTDA em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva 1ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva da Comarca da Capital Praça Onze de Junho, 403, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20210-010 SENTENÇA Processo: 0800488-54.2025.8.19.0255 Classe: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) REQUERENTE: DIVERTPLAN ENTRETENIMENTO LTDA Trata-se de pedido de alvará para autorizar a entrada e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais e/ou responsáveis no estabelecimento de diversão denominado "BARRA BOWLING" ou "estabelecimento", administrado pela DIVERTPLAN, e localizado no Shopping BARRASHOPPING, na Avenida das Américas, nº 4.666, loja LUC 301, Nível Lagoa, Barra da Tijuca.
A requerente informa que pretende com o pedido a renovação do alvará concedido por este Juízo pelo prazo de 01 (um) ano novamente da seguinte forma:I – crianças até 12 anos (incompletos) e adolescentes de 12 anos (inclusive) até 15 anos (incompletos) das 12h às 23h, ficando ressalvado que a partir das 22h, somente permanecerão no estabelecimento devidamente acompanhados de responsável; II Adolescentes de 15 anos (inclusive) até 18 anos (incompletos) das 12h à 23h.
Petição inicial no ID 184697243instruídacom documentos nos índices 184700508a 184700525.
Custas recolhidasa menor, conforme certidão do ID 1847911660.
Petição do requerente no índice nº 185061539e 185467736, para juntar aos autos as documentações faltantes.
Manifestação do Ministério Público no ID 188495167,opinando pelo deferimento do alvará.
Certidão certificando a completação das custa, conforme id. 190468810.
Vieram os autos conclusos. É O RELATÓRIO, PASSO A DECIDIR.
Da análise dos autos, verifica-se que o pedido está adequado às normas vigentes, em harmonia com as garantias constitucionais das crianças e adolescentes, e respeitando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, segundo determina o Estatuto da Criança e do Adolescente no seu art. 3º, o qual garante à criança e ao adolescente todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.
Por todo exposto, e considerando a documentação constante nos autos, bem como o parecer favorável do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido para AUTORIZAR a entrada e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais e/ou responsáveis no estabelecimento de diversão denominado "BARRA BOWLING" ou "estabelecimento", administrado pela DIVERTPLAN, e localizado no Shopping BARRASHOPPING, na Avenida das Américas, nº 4.666, loja LUC 301, Nível Lagoa, Barra da Tijuca, sendo crianças até 12 anos (incompletos) e adolescentes de 12 anos (inclusive) até 15 anos (incompletos) das 12h às 23h, ficando ressalvado que a partir das 22h, somente permanecerão no estabelecimento devidamente acompanhados de responsável; II Adolescentes de 15 anos (inclusive) até 18 anos (incompletos) das 12h à 23h.
Utilize-se a presente como Alvará, com validade PELO PRAZO DE 1 (um) ANO, consignando-se que deverão ser observadas as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, além das Portarias deste Juízo, bem como dos demais Órgãos competentes.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Cumpridas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
CLAUDIA LEONOR JOURDAN GOMES BOBSIN Juiz Substituto -
17/05/2025 12:07
Juntada de Petição de ciência
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16/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:18
Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 17:18
em cooperação judiciária
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14/05/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:39
em cooperação judiciária
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07/05/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:49
em cooperação judiciária
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30/04/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 16:37
em cooperação judiciária
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11/04/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 14:31
Conclusos para despacho
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09/04/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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