TJRJ - 0842950-04.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 20:18
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 20:18
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
19/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 11:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/09/2025 21:58
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 21:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de 45.016.887 CARLOS GIL CORREIA DE ABREU em 01/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
220130320 -
26/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 12:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/08/2025 12:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de 45.016.887 CARLOS GIL CORREIA DE ABREU em 07/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:06
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de GILMARIO LIRA CHAVES em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0842950-04.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILMARIO LIRA CHAVES RÉU: 45.016.887 CARLOS GIL CORREIA DE ABREU Homologo o projeto de sentença que me foi submetido, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95, para que surta seus legais efeitos.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
18/06/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de 45.016.887 CARLOS GIL CORREIA DE ABREU em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 23:40
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 23:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/06/2025 23:40
Juntada de Projeto de sentença
-
17/06/2025 23:40
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
-
03/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:45
Decorrido prazo de 45.016.887 CARLOS GIL CORREIA DE ABREU em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 20:16
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2025 07:12
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 12:04
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
09/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 23:00
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de TATIANA NUNES DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:09
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0842950-04.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILMARIO LIRA CHAVES RÉU: 45.016.887 CARLOS GIL CORREIA DE ABREU Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
27/11/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:45
Outras Decisões
-
27/11/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Decisão de index:156314404 -
22/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0842950-04.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILMARIO LIRA CHAVES RÉU: 45.016.887 CARLOS GIL CORREIA DE ABREU Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
13/11/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 21:12
Outras Decisões
-
13/11/2024 18:01
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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