TJRJ - 0815252-62.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:12
Juntada de Petição de certidão de débito
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27/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 07:46
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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30/01/2025 01:11
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:09
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 15:35
Não recebido o recurso de SERGIO GOMES DOS SANTOS - CPF: *84.***.*40-87 (AUTOR).
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14/01/2025 14:04
Conclusos para decisão
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14/01/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DOS SANTOS em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:11
Publicado Decisão em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0815252-62.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO GOMES DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
DECISÃO O que se extrai dos autos é que o Recorrente é empresário e sócio das empresas SERGIO GOMES DOS SANTOS - CNPJ nº 28.***.***/0001-87 e SGS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE LTDA - CNPJ nº 53.***.***/0001-05, o que se mostra incompatível a hipossuficiência alegada, sendo certo que não basta, para o deferimento de tal benefício, a parte autoqualificar-se juridicamente pobre.
Acresça-se que o patrimônio do empresário se confunde com o pessoal, de modo que corresponde a um só, pertencente à pessoa física, ainda que destinado à atividade empresarial exercida de forma individual, sendo certo que resta ausente qualquer prova idônea de que o patrimônio utilizado na atividade empresarial não seja suficiente para arcar com as despesas processuais.
O instituto da gratuidade de justiça não serve como máscara para que o jurisdicionado fuja do recolhimento do preparo do recurso interposto, máxime quando este é proprietário de estabelecimento empresarial.
Desta forma, INDEFIRO o benefício da gratuidade de justiça integral requerida pelo Recorrente, a 'contrario sensu' do art. 99, §2º do CPC/2015.
Venham as custas do recurso interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção.
NITERÓI, 30 de outubro de 2024.
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
31/10/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 12:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SERGIO GOMES DOS SANTOS - CPF: *84.***.*40-87 (AUTOR).
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24/10/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 00:38
Decorrido prazo de SERGIO GOMES DOS SANTOS em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 11/09/2024 23:59.
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29/08/2024 11:03
Outras Decisões
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28/08/2024 11:32
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 29/07/2024 23:59.
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19/07/2024 15:59
Juntada de Petição de outros documentos
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19/07/2024 15:58
Juntada de Petição de outros documentos
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19/07/2024 15:58
Juntada de Petição de outros documentos
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19/07/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 15:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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14/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 17:05
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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26/06/2024 17:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/06/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 15:52
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2024 15:52
Recebidos os autos
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12/06/2024 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
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12/06/2024 11:12
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2024 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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12/06/2024 11:12
Juntada de Ata da Audiência
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11/06/2024 09:22
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 17:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/05/2024 11:38
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2024 22:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2024 22:02
Audiência Conciliação designada para 12/06/2024 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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07/05/2024 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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