TJRJ - 0809740-80.2024.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 12:13
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 12:12
Documento
-
10/06/2025 05:13
Confirmada
-
16/05/2025 00:05
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0809740-80.2024.8.19.0202 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: MADUREIRA REGIONAL XV JUI ESP CIV Ação: 0809740-80.2024.8.19.0202 Protocolo: 8818/2025.00003927 RECTE: TIM S.A.
ADVOGADO: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/RJ-002437A RECORRIDO: IRACEMA DA ROCHA TRINDADE ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 Relator: FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Funciona: Defensoria Pública TEXTO: Acordam os Juízes que integram a PrimeiraTurma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em receber e, no mérito, acolher os embargos para declarar o acórdão, estabelecendo que os honorários advocatícios fixados no acórdão reverterão em favor do CEJUR DA Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro. -
13/05/2025 11:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
07/05/2025 20:49
Conclusão
-
07/05/2025 20:46
Redistribuição
-
10/04/2025 15:46
Remessa
-
10/04/2025 15:45
Documento
-
10/04/2025 15:44
Documento
-
06/03/2025 13:57
Confirmada
-
05/02/2025 00:05
Publicação
-
30/01/2025 10:00
Não-Provimento
-
23/01/2025 00:05
Publicação
-
15/01/2025 19:54
Inclusão em pauta
-
15/01/2025 14:07
Conclusão
-
15/01/2025 14:04
Distribuição
-
15/01/2025 14:03
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0803961-88.2024.8.19.0253
Amanda Duarte Fernandes
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Yann Romariz Castelpoggi Saliba
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/07/2024 11:43
Processo nº 0828497-43.2024.8.19.0002
Alba Valeria Azeredo Dutra
Jose Justino dos Santos
Advogado: Carlos Roberto da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2024 16:45
Processo nº 0808209-22.2025.8.19.0008
Joao Victor Francisco Silva
Apple Computer Brasil LTDA
Advogado: Alexandre dos Santos Pires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 14:55
Processo nº 0804697-16.2025.8.19.0207
Simone Cristina Bastos Jorge
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Diego Leonardo Alves da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2025 18:24
Processo nº 0836999-63.2023.8.19.0209
Raizen Combustiveis S A
Gabriela Bastos Santos
Advogado: Helio Henrique Monteiro Vieira Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2023 10:12