TJRJ - 0808737-79.2022.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 13:51
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
07/05/2025 13:50
Confirmada
-
07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0808737-79.2022.8.19.0002 Assunto: Benefício Atrasado Cumulado Com Correção Monetária / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI 2 VARA CIVEL Ação: 0808737-79.2022.8.19.0002 Protocolo: 3204/2024.00550127 APTE: FUNDACAO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE NITEROI FME PROC.MUNIC.: FUNDAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NITERÓI - FME APDO: RITA DE CASSIA DE ARAUJO VIEIRA PIRES ADVOGADO: JOABS MANOEL DA SILVA SOBRINHO OAB/RJ-179491 Relator: DES.
EDUARDO GUSMAO ALVES DE BRITO NETO DECISÃO: Destarte, determino a suspensão do processo até o julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade arguido no processo nº 0039695-86.2019.8.19.0002. -
05/05/2025 15:57
Por decisão judicial
-
05/05/2025 14:17
Conclusão
-
02/05/2025 19:16
Pauta
-
15/04/2025 08:01
Conclusão
-
15/04/2025 07:51
Documento
-
20/03/2025 16:40
Confirmada
-
20/03/2025 00:05
Publicação
-
18/03/2025 14:46
Confirmada
-
18/03/2025 13:43
Mero expediente
-
06/12/2024 16:12
Conclusão
-
06/12/2024 16:11
Documento
-
02/12/2024 13:14
Confirmada
-
02/12/2024 00:05
Publicação
-
28/11/2024 16:10
Documento
-
28/11/2024 14:33
Conclusão
-
28/11/2024 10:00
Provimento
-
14/11/2024 16:37
Confirmada
-
14/11/2024 00:05
Publicação
-
12/11/2024 09:57
Inclusão em pauta
-
08/11/2024 14:12
Pedido de inclusão
-
04/07/2024 00:07
Publicação
-
02/07/2024 11:17
Conclusão
-
02/07/2024 11:00
Distribuição
-
01/07/2024 17:44
Remessa
-
01/07/2024 17:42
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0214600-88.2010.8.19.0001
Jose Paulo Cosenza
Makro Atacadista S.A
Advogado: Bruno Vicente Pinto Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/07/2010 00:00
Processo nº 0840923-87.2024.8.19.0002
Av Farma Assistencia e Servicos Farmaceu...
Impar Servicos Hospitalares SA
Advogado: Andre Porto Romero
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/10/2024 22:13
Processo nº 0800317-78.2022.8.19.0069
Sormane da Silva Costa
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Rodrigo Ayres Martins de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2022 15:32
Processo nº 0843960-04.2024.8.19.0203
Paulo Cesar Soares Santos
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Sonia Cristina de Oliveira Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2024 19:51
Processo nº 0808737-79.2022.8.19.0002
Rita de Cassia de Araujo Vieira Pires
Fundacao Publica Municipal de Educacao D...
Advogado: Joabs Manoel da Silva Sobrinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/06/2022 12:01