TJRJ - 0809563-73.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
11/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
07/09/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0809563-73.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCINY VITORIA DE SOUSA OLIVEIRA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Inicialmente, há que se ressaltar que o contraditório é princípio constitucional, conforme artigo 5º, inciso LV, da CF/88.
Assim, a concessão de tutela antecipada liminarmente, sem a oitiva da parte contrária, é medida excepcional.
Diante do exposto, indefiro a tutela de urgência requerida, eis que, em cognição sumária, não restou satisfatoriamente demonstrada, pelos documentos que instruem a inicial, a incidência conjunta, na espécie, dos requisitos elencados no art. 300 do CPC/15 que autorizariam a concessão do provimento antecipado almejado, sendo necessárias a formação do contraditório e maior dilação probatória.
Considerando os Princípios da Celeridade Processual e da Duração Razoável do Processo, princípios estes consubstanciados no artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Considerando o baixo índice de composição amigável obtido nos litígios em trâmite nesta serventia nas audiências de conciliação disciplinadas pelo artigo 334 do CPC/15.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Cite-se a parte ré para oferecer resposta no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335, inciso III c/c artigo 231, ambos do CPC/15.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
20/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2025 11:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCINY VITORIA DE SOUSA OLIVEIRA - CPF: *79.***.*46-59 (AUTOR).
-
19/05/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800807-92.2025.8.19.0070
Luciana da Silva Pereira
Municipio de Sao Francisco de Itabapoana
Advogado: Luciano Favorete Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2025 11:07
Processo nº 0939581-86.2023.8.19.0001
Luander de Oliveira da Silveira
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Leopoldo Coutinho Filgueiras Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/10/2023 14:32
Processo nº 0803838-36.2025.8.19.0001
Roseli Barboza Cardoso
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Rozana Barboza Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/01/2025 12:21
Processo nº 0808153-86.2025.8.19.0008
Taiane Caetano de Souza
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Henrique Barbosa Guedes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 19:16
Processo nº 0810289-52.2022.8.19.0205
Orlando Campos Mota
Condominio do Edificio West Medical Cent...
Advogado: Eliane Moura Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2022 19:04