TJRJ - 0804893-89.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 19:00
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
07/07/2025 09:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de THAMIRIS OLIVEIRA DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:37
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0804893-89.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAMIRIS OLIVEIRA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
26/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/05/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 12:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
22/05/2025 12:38
Juntada de Projeto de sentença
-
22/05/2025 12:38
Recebidos os autos
-
22/05/2025 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0804893-89.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAMIRIS OLIVEIRA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Remetam-se os autos para o Juiz Leigo Renan Aniceto, para a elaboração do Projeto de Sentença.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
20/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:22
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
-
14/04/2025 15:20
Audiência Conciliação realizada para 14/04/2025 15:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
14/04/2025 15:20
Juntada de Ata da Audiência
-
11/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 00:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/02/2025 10:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/02/2025 10:55
Audiência Conciliação designada para 14/04/2025 15:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
20/02/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815593-43.2024.8.19.0211
Mario Lucio da Silva
Confederacao Brasileira de Aposentados, ...
Advogado: Ercimaria Assuncao de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2024 17:46
Processo nº 0808026-52.2024.8.19.0213
Rafael Cristiam dos Santos da Silva
Alayde Moura
Advogado: Mario Cesar Nobre Sant'Anna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2024 16:57
Processo nº 0801497-61.2024.8.19.0069
Dienara Bernardo da Silva
Fernan Cursos Educacionais LTDA
Advogado: Rafael Pereira Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/09/2024 15:30
Processo nº 0804887-80.2024.8.19.0023
Carlos Roberto dos Santos Mota
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Glaucia da Silva Nunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2024 17:21
Processo nº 0804039-86.2025.8.19.0014
Maria Jose da Silva Maciel
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2025 13:06