TJRJ - 0838660-85.2024.8.19.0001
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0838660-85.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LURDES CONCAS RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL 1- Partes legítimas e devidamente representadas. 2- Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo. 3-Afigura-se aplicável o Código de Defesa do Consumidor ao caso em tela poiso ato ilícito praticado teria decorrido de eventual falha na prestação do serviço pela ré, enquandrando-senas regras do CDC.
Assim, inverto o ônus da prova. 4-Declaro SANEADO o feito. 5-Ao caso, defiro a produção de prova documental e pericial, para se esclarecer se a cirurgia apontada é necessária e essencial e se houve negligência da ré em cumprir o contrato firmado. 6-Assim, nomeio a peritaCARLA DA SILVA FREIRE CANTISANO,médica,devendo ser intimadapara dizer se aceita o encargo.
Fixo os honorários periciais em 05(cinco) salários mínimos.
Os honorários serão pagos ao final de acordo com as regras de sucumbência, já que o autor é beneficiário de JG.
Concedo às partes o prazo de 15 dias úteis para apresentarem documentação complementar e para apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos.
Intimem-se.
NITERÓI, 1 de julho de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
01/07/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/06/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 8º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0838660-85.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LURDES CONCAS RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Considerando que o endereço da autora se situa em área de abrangência do foro regional (Maria Paula), para fins de cumprimento da decisão de ID 154719819, dê-se baixa e encaminhem-se os autos para uma das Varas Cíveis do Foro da Região Oceânica, a que couber por distribuição.
NITERÓI, 19 de maio de 2025.
JULIANE MOSSO BEYRUTH DE FREITAS GUIMARAES Juiz Titular -
20/05/2025 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:09
Declarada incompetência
-
19/05/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2025 00:28
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de CINTHIA TAVARES DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:02
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/12/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 22:49
Juntada de Petição de ciência
-
30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 29/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:58
Declarada incompetência
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06/11/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 16:07
Juntada de acórdão
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15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de CINTHIA TAVARES DE OLIVEIRA em 13/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 12:40
Juntada de acórdão
-
20/08/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:43
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 31/07/2024 23:59.
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22/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:33
Decorrido prazo de CINTHIA TAVARES DE OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:33
Decorrido prazo de LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA em 24/06/2024 23:59.
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11/06/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/06/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
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29/05/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 15:14
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 22:35
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2024 22:34
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2024 16:37
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LURDES CONCAS - CPF: *99.***.*03-91 (AUTOR).
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03/04/2024 16:33
Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
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03/04/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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