TJRJ - 0898816-73.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:20
Expedição de Alvará.
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18/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de FERNANDO AURELIO FAGUNDES DA MOTTA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO AURELIO FAGUNDES DA MOTTA em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 102 - C, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0898816-73.2023.8.19.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: ANTONIO AURELIO FAGUNDES DA MOTTA, FERNANDO AURELIO FAGUNDES DA MOTTA INVENTARIADO: AURELINO PEREIRA DA MOTTA Trata-se de requerimento de ALVARÁ JUDICIAL formulado por ANTONIO AURELIO FAGUNDES DA MOTTA e FERNANDO AURELIO FAGUNDES DA MOTTA, para finalidade de recebimento de valores deixados por AURELINO PEREIRA DA MOTTAfalecido em 25/05/2019 (ID 69568573).
A petição inicial veio instruída com os documentos do (ID 695685654/ ID 69571221).
A certidão de inexistência de dependentes habilitados no INSS fica dispensada, tendo em vista que os únicos herdeiros são os requerentes, bem como os valores para a expedição do alvará referem-se ao pagamento do acordo celebrado nos autos do Mandado de Segurança nº 0010360-39.1993.8.19.0000, em favor do "de cujus".
Comprovação dos valores a serem levantados no ID 142234832.
Certidão do CENSEC no ID 84994060.
Certidão do 5º Ofício do Registro de Distribuição no ID 84994062.
Certidão do 6º Ofício do Registro de Distribuição no ID 84994063.
Manifestação da PGE no ID 169838862. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
A verba pleiteada nestes autos não ostenta natureza salarial, aplicando-se, portanto, os dispositivos da Lei 6858/80. É devida, assim, inicialmente, aos dependentes habilitados e, na sua falta, aos sucessores da lei civil.
O "de cujus" faleceu no estado civil de VIÚVO, sendo os requerentes, seus filhos, conforme Escritura de Inventário ID nº 69568559.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a expedição de alvará judicial em favor dos herdeiros ANTONIO AURELIO FAGUNDES DA MOTTA e FERNANDO AURELIO FAGUNDES DA MOTTA ,para recebimento dos valores pertencentes ao falecido.
Transitada em julgado, expeçam-se o alvará requerido.
Após, dê-se baixa e arquive-se definitivamente.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 31 de março de 2025.
LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES Juiz Titular -
16/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:41
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 00:50
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 13/02/2025 23:59.
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03/02/2025 06:34
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/12/2024 15:36
Outras Decisões
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11/12/2024 14:49
Conclusos para decisão
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30/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de FERNANDO AURELIO FAGUNDES DA MOTTA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO AURELIO FAGUNDES DA MOTTA em 25/09/2024 23:59.
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06/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 16:06
Expedição de Ofício.
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25/04/2024 16:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/02/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 19:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/02/2024 02:40
Conclusos ao Juiz
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30/10/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 01:13
Decorrido prazo de FILIPI GUIMARAES RAMOS CRISTINO em 05/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:57
Decorrido prazo de FERNANDO AURELIO FAGUNDES DA MOTTA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:57
Decorrido prazo de GUILHERME LUIZ DA VEIGA PADUANO em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO AURELIO FAGUNDES DA MOTTA em 02/10/2023 23:59.
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01/10/2023 00:20
Decorrido prazo de ORLANDO DE ANDRADE VILLAR em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:06
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 23:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/08/2023 01:22
Conclusos ao Juiz
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27/07/2023 20:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/07/2023 20:09
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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