TJRJ - 0855151-36.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:05
Decorrido prazo de LEONARDO REIS PINTO em 04/09/2025 23:59.
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01/09/2025 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2025 01:59
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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25/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADRIANO MARCOS DA SILVA - CPF: *05.***.*59-16 (AUTOR).
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22/08/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0855151-36.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO MARCOS DA SILVA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Na inicial, o autor declara residir na "Rua Saint Roman, n. 200, Copacabana, Rio de Janeiro, CEP 22071-060, RJ, Rio de Janeiro" (id 190968747).
No comprovante de residência acostado consta endereço parcialmente diferente: Rua Saint Roman 200 - Waldemar de Abreu, Casa 5 - Copacabana, CEP 22071-060 - Rio de Janeiro-RJ (id 190972058).
Na procuração, o endereço também com algumas diferenças em relação aos anteriores: Rio de Janeiro-RJ, na Rua Saint Roman, nº.200, rampinha do cantagalo, Copacabana, CEP 22071-060.
No entanto, em sua declaração de imposto de renda mais recente, entregue em 05/04/2025, o mesmo declara à Receita Federal que reside na RUA DONA CLARA, Número: 72, JARDIM ALEGRIA, SAO JOAO DE MERITI/RJ - CEP: 25570-840.
Ante o exposto: Assim, inicialmente, ao autor para esclarecer e comprovar qual o seu real endereço atual, juntando também aos autos comprovante de residência atual (fatura de água, luz, gás ou telefone fixo), no prazo 15 dias, sob pena de reconhecimento de inépcia da inicial.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
12/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:22
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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