TJRJ - 0812938-47.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2025 22:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2025 22:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2025 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2025 02:31
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 18:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/08/2025 09:27
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0812938-47.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS DE ARAUJO MILANEZ CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A Considerando a notícia trazida pela ré na contestação de que o genitor, ora representante legal dos autores, ajuizou ação postulando a condenação da ré a compensar os danos morais em relação aos mesmos fatos narrados na inicial, determino a vinda da cópia da petição inicial e da sentença, com o respectivo trânsito em julgado do processo nº 0812944-54.2023.8.19.0207, que tramitou no 20º Juizado Especial Cível desta Regional.
Prazo de 15 dias RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
06/06/2025 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 23:16
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 23:16
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
25/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0812938-47.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS DE ARAUJO MILANEZ CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A A ré arguiu em sede de contestação a existência de conexão entre a presente demanda e a ação nº 0812933-25.2023.8.19.0207 ajuizada por EMANUELLE FERNANDES COUTINHO em face de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A, em trâmite perante a 1ª Vara Cível desta Regional, na medida em que tal passageira integrava a mesma reserva e fazia parte do mesmo grupo familiar durante a viagem internacional objeto da lide.
Considerando que as demandas são conexas (possuem mesma causa de pedir e pedido), que a distribuição da ação nº 0812933-25.2023.8.19.0207 se deu em anteriormente a esta e queexiste risco de decisões conflitantes, devem os feitos serem reunidos para julgamento em conjunto,na forma do art. 55,§ 3º do CPC.
Assim sendo,dê-se baixa e remetam-se os autos a 1ª Vara Cível desta Regional.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
22/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:59
Declarada incompetência
-
06/05/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 14:45
Expedição de Informações.
-
28/04/2025 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
14/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 00:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 20:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Sob sigilo.
-
26/03/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 13:49
Recebida a emenda à inicial
-
20/12/2023 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 15:40
Conclusos ao Juiz
-
18/12/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813802-63.2024.8.19.0203
Condominio do Edificio Delta Office
Marcelo Rodrigo da Silva
Advogado: Eduardo Pereira de Alvarenga Tavares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/04/2024 10:55
Processo nº 0827076-79.2024.8.19.0208
Andreia de Lelis dos Santos
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Rafael Bittencourt Licurci de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2024 16:33
Processo nº 0144740-34.2009.8.19.0001
Angela Maria Claudino Guimaraes
Rioprevidencia
Advogado: Marcio Silva de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2009 00:00
Processo nº 0238217-28.2020.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Priscila Seixas Mastrorosa
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/11/2020 00:00
Processo nº 0803046-34.2025.8.19.0211
Ana Paula Viana Monteiro Rocha
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Soraya Domenica Leite Feital
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2025 18:46