TJRJ - 0803717-04.2025.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 03:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 09:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/06/2025 09:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KELLY CRISTINA DA SILVA CAMPOS registrado(a) civilmente como KELLY CRISTINA DA SILVA CAMPOS - CPF: *93.***.*03-56 (AUTOR).
-
30/05/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0803717-04.2025.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELLY CRISTINA DA SILVA CAMPOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KELLY CRISTINA DA SILVA CAMPOS RÉU: ZEDELIVERY LTDA DESPACHO A parte autora requereu a concessão de gratuidade da justiça, contudo, não juntou prova material para comprovar o preenchimento dos requisitos legais para o deferimento da benesse.
Dessa forma, considerando o teor da súmula n.º 39, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (“É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.”), intimem-se a parte autora para demonstrar, documentalmente, a hipossuficiência alegada, anexando os autos, as 03 (três) últimas declarações do imposto de renda, o extrato bancário referente aos 06 (seis) últimos meses, como também as 03 (três) últimas faturas do seu cartão de crédito, sob pena de indeferimento do pedido.
Após o decurso do prazo assinalado, venham os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
20/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015115-10.2015.8.19.0203
Marli Goncalves da Silva
Banco Bradesco Berj S.A.
Advogado: Defensor Publico 2
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/04/2015 00:00
Processo nº 0832098-33.2024.8.19.0204
Jose Antonio dos Santos Silveira
Banco Pan S.A.
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/12/2024 23:24
Processo nº 0010108-64.2018.8.19.0063
Elimar Ferreira Guimaraes
Municipio de Tres Rios
Advogado: Clariana da Silva Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2018 00:00
Processo nº 0168243-40.2016.8.19.0001
Jaqueline Mohrstedt Badin
Condominio do Edificio Cyla
Advogado: Carlos Gabriel Feijo de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2016 00:00
Processo nº 0805906-86.2024.8.19.0067
Miguel de Oliveira e Silva
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Renata Coelho da Silva Meira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2024 13:29