TJRJ - 0832098-33.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 09:41
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de LEONARDO ANDRADE VITOR em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre as contestações tempestivamente apresentadas.
Digam as partes se possuem provas a produzir, valendo o silêncio como concordância para não produção de provas. -
14/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 10:49
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0832098-33.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ANTONIO DOS SANTOS SILVEIRA RÉU: BANCO PAN S.A., NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, BANCO DO BRASIL SA 1.
Defiro a JG.
Anote-se. 2.
Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela antecipada, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Todavia, o pedido formulado em sede de antecipação de tutela necessita de cognição exauriente, sendo temerário, a princípio, o deferimento do requerimento pleiteado.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que a apreciação do mesmo depende de regular instrução e cognição exauriente da causa, não estando presentes, por ora, os requisitos legais do art. 300 do Código de Processo Civil, consoante fundamentação acima exposta. 3. É dever do magistrado velar pela celeridade processual (art. 139, II, CPC), cabendo-lhe, ainda, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC).
A supressão da audiência de conciliação, na espécie, conferirá maior fluidez e celeridade ao processo, além de não acarretar nenhum prejuízo para as partes (art. 283, CPC) podendo ser posteriormente obtida a composição ou mesmo designada audiência com tal finalidade, caso AMBAS as partes requeiram.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC. 4.
Cite-se.
Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, §único do CPC.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
15/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 16:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ANTONIO DOS SANTOS SILVEIRA - CPF: *43.***.*51-04 (AUTOR).
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13/05/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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06/02/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 02:08
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ANTONIO DOS SANTOS SILVEIRA - CPF: *43.***.*51-04 (AUTOR).
-
07/01/2025 15:43
Conclusos para decisão
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07/01/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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