TJRJ - 0805596-93.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de MICHELINE CRISTINA DE OLIVEIRA MONTES em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:26
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:26
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2025 14:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/07/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 11:36
Juntada de Projeto de sentença
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24/07/2025 11:36
Recebidos os autos
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01/07/2025 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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01/07/2025 11:09
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2025 10:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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01/07/2025 11:09
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0805596-93.2025.8.19.0213 - Distribuído em14/05/2025 12:13:28 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MICHELINE CRISTINA DE OLIVEIRA MONTES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 01/07/2025 10:20 Em cumprimento ao Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023 e tendo em vista a r. determinação para redesignação de AIJconforme índice 194890521, certifico que fica redesignadaa Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento,na modalidade presencial, para o dia 01/07/2025 10:20, na sala 105 do Fórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 9 de junho de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
09/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:27
Juntada de Certidão
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09/06/2025 11:26
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 01/07/2025 10:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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06/06/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 09:59
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de MICHELINE CRISTINA DE OLIVEIRA MONTES em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:18
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0805596-93.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELINE CRISTINA DE OLIVEIRA MONTES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ID. 194850210 - Petição da parte Autora requerendo redesignação de Audiência e noticiando o descumprimento da Liminar. 1.
Retire-se de pauta a Audiência designada para o dia 09.06.2025.
Ao Cartório para redesignação e intimação das partes. 2. À autora para cumprimento da Decisão ID: 194850210 ("Decorrido o prazo acima e não tendo havido o restabelecimento, deverá a parte autora juntar aos autos vídeos atualizados comprovando que o local permanece sem o serviço essencial, hipótese em que será expedido Mandado de Intimação do Responsável Legal da Ré sob pena de Crime de Desobediência").
MESQUITA, 23 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
23/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:56
Outras Decisões
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23/05/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0805596-93.2025.8.19.0213 - Distribuído em14/05/2025 12:13:28 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MICHELINE CRISTINA DE OLIVEIRA MONTES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 09/06/2025 15:20 Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 09/06/2025 15:20, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 21 de maio de 2025.
DEISE GONCALVES DOS SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
21/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/06/2025 15:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:14
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 17:03
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2025 17:52
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:19
Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 15:16
Juntada de Petição de outros documentos
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14/05/2025 12:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 12:13
Distribuído por sorteio
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14/05/2025 12:12
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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