TJRJ - 0806225-86.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 15:58
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:47
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de LIVIA RIBEIRO DA SILVA COSTA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:06
Decorrido prazo de LIVIA RIBEIRO DA SILVA COSTA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:24
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/07/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 11:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/07/2025 11:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 12:10
Juntada de petição
-
03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de LIVIA RIBEIRO DA SILVA COSTA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:40
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0806225-86.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIVIA RIBEIRO DA SILVA COSTA RÉU: DUCAM COMERCIO LTDA, MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Intime-se a parte autora, para comparecer, pessoalmente, no balcão de atendimento do Cartório, munida de documento de identidade com fé pública e foto, a fim de ratificar os termos do acordo de ID 203874521.
Prazo de 5 dias, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento regular do feito.
Este o entendimento cristalizado no Enunciado Jurídico Cível n. 14.8 publicado pelo Aviso TJ RJ n. 23 de 2008, verbis: "O pedido de homologação de acordo extrajudicial deverá ser ratificado, pessoalmente, pelas partes".
ITAGUAÍ, 27 de junho de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
30/06/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 07:41
Outras Decisões
-
27/06/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de LIVIA RIBEIRO DA SILVA COSTA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 18/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0806225-86.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIVIA RIBEIRO DA SILVA COSTA RÉU: DUCAM COMERCIO LTDA, MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Recebo os Embargos de Declaração opostos pela parte ré Mercado Livre porquetempestivos.
No mérito, os rejeitos por não haver na sentença omissão, contradição ou obscuridade.
O embargante, longe de pretender aclarar qualquer obscuridade, omissão ou esclarecer contradição, pretende a modificação do julgado, revelando apenas sua discordância com o entendimento manifestado pelo Juízo, o que não é suscetível de ataque por embargos de declaração.
O inconformismo da embargante deve vir veiculado pela via própria do recurso inominado.
Assim, mantenho a sentença tal como lançada.
Intimem-se.
ITAGUAÍ, 12 de junho de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
12/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/06/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/06/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 13:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
02/06/2025 13:27
Juntada de Projeto de sentença
-
02/06/2025 13:27
Recebidos os autos
-
14/05/2025 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
-
13/05/2025 00:14
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:20
Decretada a revelia
-
08/05/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 11:45
Juntada de petição
-
07/05/2025 11:21
Juntada de petição
-
07/05/2025 01:08
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 16:03
Outras Decisões
-
06/05/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 10:19
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2025 09:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
06/05/2025 10:19
Juntada de Ata da Audiência
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0806225-86.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIVIA RIBEIRO DA SILVA COSTA RÉU: DUCAM COMERCIO LTDA, MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA ID 189758031.
Mantenho o feito em pauta.
Aguarde-se a audiência presencial designada, quando a parte autora deverá dizer como pretende prosseguir com relação ao 1º réu DUCAM COMÉRCIO LTDA, caso não haja o comparecimento espontâneo da parte.
ITAGUAÍ, 5 de maio de 2025.
EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Substituto -
05/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
30/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 14:25
Juntada de petição
-
28/01/2025 16:52
Expedição de Carta precatória.
-
28/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:34
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 09:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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27/01/2025 18:50
Outras Decisões
-
27/01/2025 12:03
Conclusos para decisão
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22/01/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:23
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:23
Outras Decisões
-
17/12/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 10:31
Audiência Conciliação realizada para 17/12/2024 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
17/12/2024 10:31
Juntada de Ata da Audiência
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16/12/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:13
Juntada de aviso de recebimento
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08/11/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 09:18
Outras Decisões
-
30/10/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 11:44
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
30/10/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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