TJRJ - 0844467-52.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
25/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A. em 20/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 17:58
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/08/2025 12:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:34
Decorrido prazo de FILIPPE TELLES SOUZA em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0844467-52.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FILIPPE TELLES SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA, SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A.
Indefiro.O processo é público.
A publicidade dos atos processuais é mais do que uma regra, é uma garantia importante para o cidadão, na medida em que permite o controle dos atos judiciais por qualquer indivíduo integrante da sociedade.
Ela tem assento na Constituição Federal, em seu artigo 5º, dedicado às garantias individuais, e também tem previsão legal no Código de Processo Civil, com exceção das hipóteses de sigilo legalmente permitidas (Constituição Federal, artigo 93, IX, e Código de Processo Civil, artigo 189) e nos artigos 155 e 368.
Os casos onde o segredo de justiça deve ocorrer estão definidos no Código de Processo Civil, que define que alguns processos devem observá-lo, mas possibilita que também possa ser decretado quando houver "interesse público". "Art. 189 - Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; Il - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo. § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores. § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação." Cumpra-se integralmente a decisão de ID 213646063.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
06/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:38
Outras Decisões
-
05/08/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade de justiça.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Conselho Recursal. -
01/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:06
Outras Decisões
-
01/08/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A. em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:40
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
31/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:58
Outras Decisões
-
28/07/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:16
Outras Decisões
-
28/07/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A. em 23/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0844467-52.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FILIPPE TELLES SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA, SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A.
Recebo os embargos de declaração por tempestivos.
No mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, porque inexistem os vícios previstos no art. 48 da Lei 9.099/95, na sentença alvejada, que deve permanecer tal como foi lançada.
O inconformismo da parte embargante deve ser manifestado pela via recursal própria.
RIO DE JANEIRO, 13 de julho de 2025.
MARCO ANTONIO AZEVEDO JUNIOR Juiz Substituto -
14/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 10:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/07/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 08:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/07/2025 23:50
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 23:50
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/07/2025 23:50
Juntada de Projeto de sentença
-
08/07/2025 23:50
Recebidos os autos
-
12/06/2025 01:19
Decorrido prazo de FILIPPE TELLES SOUZA em 11/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRENDA WANDA MACHADO DA SILVA
-
09/06/2025 13:23
Audiência Conciliação realizada para 09/06/2025 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
09/06/2025 13:23
Juntada de Ata da Audiência
-
09/06/2025 12:56
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 05:55
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 10:29
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:43
Outras Decisões
-
05/06/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 05:57
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0844467-52.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FILIPPE TELLES SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA, SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A.
Excepcionalmente, entendo imprescindível, ante o relato inicial, a prévia oitiva da parte ré a fim de decidir sobre o pleito liminar, não sendo hipótese de postergação do contraditório, que é a regra por imposição constitucional.
Assim, intime-se a parte 2ª ré por OJA para se manifestar em cinco dias sobre o pedido antecipatório formulado pela parte autora, sob pena de deferimento do pleito liminar.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
29/05/2025 17:23
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
29/05/2025 17:20
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
29/05/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:44
Outras Decisões
-
29/05/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 20:45
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de FILIPPE TELLES SOUZA em 21/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/04/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0844467-52.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FILIPPE TELLES SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro a inclusão de SmartLuz S/A, com CNPJ 36.***.***/0001-41 no polo passivo.
Oficie-se a DRA.
Intime-se a parte autora para informar o endereço de SmartLuz S/A, no prazo de 48 horas, sob pena de preclusão.
Após cite-se por OJA, com cópia da inicial e da presente decisão.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
15/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:20
Outras Decisões
-
15/05/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:48
Outras Decisões
-
13/05/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:28
Outras Decisões
-
12/05/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 19:59
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
06/05/2025 18:15
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 10:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 11:35
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:44
Outras Decisões
-
11/04/2025 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/04/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 14:26
Audiência Conciliação designada para 09/06/2025 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
11/04/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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