TJRJ - 0207017-96.2003.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução fiscal ajuizada visando a cobrança de dívida de IPTU incidente sobre o imóvel descrito na inicial. /r/r/n/nReconsidero a decisão anterior que determinou o registro do ato de constrição praticado no presente feito sobre o imóvel, visto que o Aviso CGJ nº 524/2023 deste E.
Tribunal de Justiça e o Provimento nº 143 do CNJ determinam que todas as solicitações de averbação de atos de constrição sobre imóvel bem como o seu respectivo registro perante o Cartório de Registro de Imóveis devem ser efetuados, unicamente, através do Sistema SREI, para o que é necessário o preenchimento de formulário com o número da matrícula do imóvel, não fornecido pelo Município, na medida em que os imóveis no âmbito da Secretaria de Fazenda são cadastrados apenas pelo número de inscrição imobiliária, único informado na Certidão de Dívida Ativa./r/r/n/nRegistre-se, outrossim, que a obrigação de efetuar o pagamento do IPTU assume a natureza jurídica de dívida propter rem, o que assegura ao Município, por si só, a sua preferência sobre outros credores./r/r/n/nA par disso, a anotação do débito que recai sobre o imóvel consta na Certidão de Distribuição bem como na certidão enfitêutica do imóvel, se afigura suficiente para preservar os interesses de terceiros de boa-fé./r/r/n/nProvidencie, o cartório, a inclusão do presente feito nos local LEILA (Aguardando a realização de leilão), no qual deverá a presente execução permanece sobrestada até que sejam designadas as datas da respectiva Praça. /r/r/n/nAnote-se no lembrete do processo o endereço do imóvel. -
16/05/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 16:27
Conclusão
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16/05/2025 16:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2025 22:30
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 16:41
Expedição de documento
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24/10/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 11:28
Conclusão
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29/07/2024 11:28
Julgado procedente o pedido
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05/07/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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23/10/2015 14:39
Entrega em carga/vista
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05/08/2015 19:19
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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05/08/2015 19:19
Conclusão
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28/05/2015 10:51
Juntada de petição
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14/01/2013 11:54
Remessa
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14/01/2013 11:41
Documento
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18/04/2006 00:00
Remessa
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08/07/2005 00:00
Conclusão
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08/07/2005 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2005 00:00
Publicado Despacho em 17/04/2006
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07/04/2005 00:00
Remessa
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15/02/2005 00:00
Conclusão
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15/02/2005 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2005 00:00
Juntada de petição
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09/12/2004 00:00
Expedição de documento
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10/09/2003 00:00
Outras Decisões
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10/09/2003 00:00
Conclusão
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10/09/2003 00:00
Expedição de documento
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21/08/2003 11:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2003
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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