TJRJ - 0884061-93.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:12
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 08:12
Baixa Definitiva
-
01/09/2025 17:23
Expedição de Alvará.
-
28/08/2025 16:21
Juntada de petição
-
28/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0884061-93.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO MESQUITA DOS SANTOS RÉU: CLARO S A Considerando a quitação concedida pela parte autora, bem como o fornecimento dos dados bancários da parte interessada como banco, agência, conta corrente ou poupança e CPF, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO do valor depositado nos autos, em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso possua poderes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 25 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
26/08/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 18:14
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 01:52
Decorrido prazo de THIAGO MESQUITA DOS SANTOS em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:27
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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02/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2025 09:54
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de CLARO S A em 30/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:06
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de CLARO S A em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:20
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0884061-93.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO MESQUITA DOS SANTOS RÉU: CLARO S/A Em derradeira oportunidade, a parte ré para comprovar o cumprimento efetivo da obrigação de fazer, no prazo de 10 dias, ou em igual prazo deposite o valor da multa a que se obrigou no acordo, sob pena de penhora.
NOVA IGUAÇU, 16 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
16/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de CLARO S A em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:08
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 14:02
Processo Reativado
-
05/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:02
Processo Desarquivado
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22/03/2025 15:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 19:05
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 19:05
Baixa Definitiva
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06/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 02:18
Decorrido prazo de THIAGO MESQUITA DOS SANTOS em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:18
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 02:18
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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27/02/2025 02:18
Decorrido prazo de CLARO S A em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:13
Homologada a Transação
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10/02/2025 18:13
Sentença em Audiência
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10/02/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 10:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/02/2025 10:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/02/2025 10:40
Juntada de Ata da Audiência
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07/02/2025 09:34
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 09:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 09:33
Conclusos para decisão
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18/12/2024 09:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/02/2025 10:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/12/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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