TJRJ - 0945705-51.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 03:06
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:45
Juntada de acórdão
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08/09/2025 15:26
Desentranhado o documento
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08/09/2025 15:26
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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26/08/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 10/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de GABRIEL MENEZES GONCALVES em 10/07/2025 23:59.
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24/06/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de GABRIEL MENEZES GONCALVES em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 18:47
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 18:41
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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10/06/2025 18:40
Juntada de petição
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09/06/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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25/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INDEFIRO a gratuidade de justiça em favor da parte ré, por se tratar de pessoa jurídica com atuação no setor de obras de terraplenagem, com balanço patrimonial positivo no valor de R$ 23.726.469,81 nos últimos 25 meses, conforme Id. 180105174 -
22/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0945705-51.2024.8.19.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
REQUERIDO: ITAGUAI DESMONTE DE ROCHA LTDA 1.
Dou a parte ré por citada, haja vista apresentação espontânea de contestação e reconvenção em Id. 180098411. 2.
Trata-se de requerimento de concessão de gratuidade de justiça à parte ré.
INDEFIRO a gratuidade de justiça em favor da parte ré, por se tratar de pessoa jurídica com atuação no setor de obras de terraplenagem, com balanço patrimonial positivo no valor de R$ 23.726.469,81 nos últimos 25 meses, conforme Id. 180105174, situação que se mostra incompatível com o benefício da gratuidade de justiça.
Venha o recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de não conhecimento da reconvenção.
Por outro lado, DEFIRO à parte ré, de qualquer sorte, o pagamento das custas processuais em 4 parcelas, devendo a comprovação do pagamento da primeira prestação ocorrer no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, vencendo-se as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
Esclareço que o inadimplemento em relação a qualquer parcela acarretará na cassação do benefício.
Com o pagamento da primeira parcela, voltem conclusos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025 LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
19/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ITAGUAI DESMONTE DE ROCHA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-30 (REQUERIDO).
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19/05/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/03/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 09:29
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 18:14
Determinada a citação de #Oculto#
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13/02/2025 16:23
Conclusos para despacho
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13/02/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:22
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 00:47
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 15:16
Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 13:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/10/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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