TJRJ - 0241914-86.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:09
Juntada de petição
-
09/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 13:53
Trânsito em julgado
-
10/05/2025 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a Certidão de Débito Fiscal extraída do Sistema da Dívida Ativa e relatórios encaminhados pela Procuradoria do Estado, informando o cancelamento da certidão de dívida ativa, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, conforme artigo 26 da LEF. /r/n /r/nCancelado o título, a execução perde o objeto e sobrevém a ausência de interesse para o prosseguimento da ação. /r/n /r/nQuanto aos honorários, em atenção às peculiaridades da execução fiscal, a lei expressamente excluiu o exame da causalidade e da sucumbência, nas hipóteses do artigo 26 da LEF. /r/n /r/nAs duas expressões determinantes da norma são o cancelamento da inscrição a qualquer título , e sem ônus para as partes .
Destarte, o requisito legal de sua aplicação cinge-se ao oportuno cancelamento antes da decisão de primeira instância . /r/n /r/nIsto posto, não conheço de eventual manifestação da parte executada e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 485, VI, do CPC c/c o artigo 26 da LEF. /r/n /r/nsem custas e honorários na forma fundamentada. /r/n /r/nLevante-se a penhora, se houver. /r/n /r/nApós o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se -
27/04/2025 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/04/2025 18:14
Conclusão
-
25/04/2025 17:50
Juntada de petição
-
11/04/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 13:25
Juntada de documento
-
17/05/2024 10:09
Remessa
-
17/05/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 07:33
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
13/07/2023 15:48
Conclusão
-
13/07/2023 15:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 17:37
Juntada de petição
-
06/07/2023 11:32
Juntada de documento
-
16/12/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 09:17
Documento
-
21/10/2022 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2022 18:11
Conclusão
-
21/10/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 17:38
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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