TJRJ - 0934059-44.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
1.
Embargos de declaração opostos contra decisão/despacho.
Aplicação do artigo 48 da Lei n° 9.099/95: "Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida." Assim, tratando-se de decisão ou despacho, mostra-se incabível, em sede de Juizado Especial, a oposição de embargos de declaração.
ISTO POSTO, rejeito os presentes embargos. 2.
Cumpra-se, integralmente, a decisão retro. -
31/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:18
Outras Decisões
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31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 19:50
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 19:50
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 18:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/07/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré para informar se concorda com os cálculos apresentados pela parte autora em petição retro, valendo seu silêncio como concordância.
Prazo de 05 dias. -
10/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
26/06/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 19:40
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré para manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre o alegado descumprimento de suas obrigações. -
22/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 09:55
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de NELSON FERREIRA DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARA em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:37
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:50
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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17/02/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 01:30
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2024 11:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/12/2024 16:24
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 16:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2024 16:24
Juntada de Projeto de sentença
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18/12/2024 16:24
Recebidos os autos
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18/12/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN GUERRA MARTHA LEMOS
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18/12/2024 16:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/12/2024 15:40 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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18/12/2024 16:02
Juntada de Ata da Audiência
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18/12/2024 15:34
Juntada de Petição de outros documentos
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18/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 12:00
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 16:06
Conclusos para despacho
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12/12/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:32
Juntada de aviso de recebimento
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15/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/10/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 10:06
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 10:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/12/2024 15:40 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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08/10/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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