TJRJ - 0811664-32.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 13:13
Baixa Definitiva
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04/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 12:29
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE ANDRADE SILVA em 02/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 30/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0811664-32.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA DE ANDRADE SILVA RÉU: BANCO BMG S/A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 15 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
15/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/05/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 14:10
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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15/05/2025 14:10
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2025 14:10
Recebidos os autos
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06/05/2025 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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06/05/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:14
Conclusos para despacho
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19/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de ALISON GONCALVES DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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26/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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