TJRJ - 0847561-08.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 02:15 Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 23/07/2025 23:59. 
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                                            18/07/2025 12:11 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2025 01:06 Publicado Intimação em 16/07/2025. 
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                                            17/07/2025 01:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 e-mail: [email protected] telefone: 31332770 Processo: 0847561-08.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE NERY LICURGO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
 
 CERTIDÃO Certifico que a contestação id 198750383foi oferecida dentro do prazo legal, e que o patrono se encontra cadastrado no sistema informatizado.
 
 Ao autor sobre contestação.
 
 Rio de Janeiro, 2025-07-14 Assinado eletronicamente pelo servidor abaixo subscrito SERGIO ROBERTO MOREIRA
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                                            14/07/2025 12:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 12:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 12:17 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2025 10:48 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/05/2025 11:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 01:03 Publicado Intimação em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0847561-08.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE NERY LICURGO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
 
 I) Defiro gratuidade de justiça.
 
 II) Pugna a parte autora pela concessão de tutela de urgência, a fim de que seja determinada a suspensão dos descontos das prestações fixas dos contratos de empréstimos que incidem em seu contracheque, superiores a 30% da remuneração líquida.
 
 Aduz que os descontos atualmente ultrapassam o limite e comprometem o equivalente a 45% de sua renda mensal, afirmando que o valor total descontado é de R$ 1.636,50, apontando excesso de R$ 545,50.
 
 III)A Constituição Federal estabelece a defesa do consumidor como princípio da ordem econômica (art. 170, V), caracterizando relações de consumo as contratações descritas a inicial, na forma da Lei nº 8.078/90 (CDC), artigos 2º e 3º, e Súmula nº 297 do S.T.J.
 
 IV) Na hipótese dos autos, e a partir de um juízo de cognição sumária, tem-se que a realidade financeira que a parte autora descreve na inicial pode revelar, em tese, situação de superendividamento.
 
 V)Contudo, o exame do requerimento de antecipação de tutela deve ser realizado após a regular formação do contraditório, não se aferindo initio litis a incidência dos requisitos do art.300 do CPC, notadamente quanto a probabilidade do direito da autora à preservação de seu mínimo existencial.
 
 Assim, indefiro por ora o pedido de tutela antecipada.
 
 VI)Considerando a manifestação da parte autora, deixo de designar audiência de conciliação/mediação.
 
 VII)Citem-se os réus, devendo estes trazerem aos autos os contratos firmados com a parte autora, bem como relatório pormenorizado e atualizado dos empréstimos contratados, constando a data da contratação de cada operação e posição atualizada das dívidas alegadas.
 
 VIII)Após os prazos de resposta, dê-se vista à autora, para manifestação, em réplica, e para que traga aos autos, no prazo de quinze dias, relatório pormenorizado das contratações que geraram as parcelas questionadas, relativamente a todas as instituições bancárias contratadas, onde conste a data da realização do empréstimo, a quantidade de parcelas e o valor de cada parcela de cada empréstimo contratado e ainda em curso.
 
 RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
 
 ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular
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                                            05/05/2025 16:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 16:41 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            25/04/2025 11:59 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/04/2025 14:29 Expedição de Certidão. 
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                                            19/04/2025 15:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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