TJRJ - 0804565-74.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 17:19
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2025 17:18
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 16:25
Juntada de petição
-
05/08/2025 16:22
Juntada de aviso de recebimento
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05/08/2025 16:21
Juntada de aviso de recebimento
-
10/07/2025 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 16:12
Juntada de petição
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03/06/2025 18:05
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2025 02:15
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:16
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0804565-74.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA MILENE PIMENTA DE JESUS, THIAGO DE SOUZA ROCHA RÉU: 56.911.166 REBECA MARTINS FIRME SANT ANNA 1) A comprovação do endereço de residência da parte autora, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, é de importância relevante, tendo em vista as disposições legais específicas sobre critérios de competência e o Princípio do Juiz Natural (artigo 5º, LIII, da Constituição Federal).
Assim, deverá o autor comprovar o seu domicílio, no prazo de 05 dias, mediante a juntada de comprovante de residência hábil, com data contemporânea à do ajuizamento da ação, legível e em seu nome, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Como comprovante, a parte deverá juntar preferencialmente contas de gás, de luz ou de telefone fixo recentes (últimos seis meses).
Caso não seja possível, deverá justificar-se, apresentando cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante.
Se o comprovante estiver em nome de parente do autor com quem resida, deverá trazer também provas do parentesco. 2) Sem prejuízo, deverão os autores regularizar sua representação processual, uma vez que as procurações juntadas aos autos não estão assinadas.
BARRA MANSA, 14 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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