TJRJ - 0804543-16.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:16
Juntada de petição
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09/09/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:07
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 00:56
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0804543-16.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : CLAUDIO LOPES GOMES e outros RÉU : AIR CANADA Em cumprimento ao Provimento CGJ nº 49/2020, àparte AUTORA para informar conta-correnteou poupançapara transferência direta do valor, (da própria parte ou patrono) .Dainformação, deverá constar TODOS os dados da conta: NOME COMPLETO DO TITULAR, CPF/CNPJ, banco, agência, número e tipo de conta - corrente ou poupança.
Se for contapoupança do Banco do Brasil, deverá indicar ainda, o TIPO de poupança.
Prazo: 05 DIAS BARRA MANSA, 19 de agosto de 2025.
ANA CLARA ROMEIRO COSTA DA SILVA - Estagiário de Cartório -
19/08/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de AIR CANADA em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/08/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 11:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 11:18
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 11:18
Recebidos os autos
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22/07/2025 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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22/07/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos -
11/07/2025 01:22
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 01:22
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 14:34
Juntada de petição
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de AIR CANADA em 06/06/2025 23:59.
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22/05/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 18:27
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0804543-16.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO LOPES GOMES, NAGELA BEATRIZ DA SILVA GOMES RÉU: AIR CANADA Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 14 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/05/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:44
Juntada de Petição de ciência
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14/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 21:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 21:06
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 21:06
Distribuído por sorteio
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13/05/2025 21:06
Juntada de Petição de outros documentos
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13/05/2025 21:06
Juntada de Petição de outros documentos
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13/05/2025 21:05
Juntada de Petição de outros documentos
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13/05/2025 21:05
Juntada de Petição de outros documentos
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13/05/2025 21:05
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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