TJRJ - 0812118-12.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:34
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de MARIA ESTELIA DA GLORIA em 05/06/2025 23:59.
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27/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:16
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se onde couber.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do NCPC.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente (art. 247, III, NCPC), perante seu(s) respectivo(s) órgão(s) de representação processual (art. 242, §3º, NCPC), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do NCPC).
Considerando o advento do juízo 100% digital, diga(m) a(s) partes se deseja(m) aderir à tramitação do processo em formato 100% Digital, nos termos da Resolução n. 345/2020 e Ato Normativo TJRJ 15/2021.
Intimem-se com prazo de 5 dias para resposta, valendo seu silêncio como anuência, nos termos da aludida resolução.
Publique-se -
14/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
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25/02/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MARIA ESTELIA DA GLORIA em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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08/12/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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