TJRJ - 0807003-44.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/05/2025 11:45 Baixa Definitiva 
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                                            15/05/2025 11:45 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/05/2025 11:45 Expedição de Certidão. 
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                                            26/02/2025 15:04 Juntada de carta 
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                                            24/02/2025 15:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2025 00:08 Publicado Intimação em 24/02/2025. 
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                                            23/02/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 
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                                            20/02/2025 14:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2025 14:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2025 14:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/02/2025 10:30 Expedição de Mandado. 
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                                            29/01/2025 15:24 Expedição de Mandado. 
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                                            21/01/2025 15:14 Expedição de Certidão. 
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                                            19/11/2024 00:11 Publicado Intimação em 19/11/2024. 
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                                            19/11/2024 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024 
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                                            18/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 04, 2º ANDAR, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0807003-44.2024.8.19.0028 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: LUCIANO RODRIGUES DOS SANTOS AUTORIDADE: ´REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS 1º DISTRITO DE MACAÉ Trata-se de ação de retificação de registro de óbito proposta por LUCIANO RODRIGUES DOS SANTOS, objetivando a retificação do registro de óbito se sua genitora, HILMAM RODRIGUES DOS SANTOS.
 
 Narra que por ocasião do registro foi declarado que a falecida deixou três filhos sendo dois maiores e uma menor.
 
 Ocorre que a menor mencionada é neta da de cujus, filha de Leonardo Rodrigues dos Santos, já falecido.
 
 Requer a retificação do registro para que conste que a falecida deixou dois filhos maiores e um filho pré-morto.
 
 Promoção ministerial de id. 147729870, opinando pela procedência do pleito. É o relatório.
 
 Decido.
 
 A prova documental acostada aos autos evidencia a ocorrência de equívoco nas declarações constantes na certidão de óbito, havendo incorreção quanto à indicação de Sophia Rodrigues dos Santos Santiago como filha da falecida.
 
 O autor instruiu os autos com a certidão de nascimento da adolescente (id. 125602664) comprovando que a falecida era sua avó paterna, apresentando, ainda, certidão de óbito de seu irmão (id. 125602665) o que comprova as alegações trazidas na inicial.
 
 Com efeito, o registro público é norteado pelos princípios da realidade e da veracidade, devendo corresponder à exata realidade, uma vez que se trata de registro de natureza pública.
 
 Assim, com base na documentação apresentada, tenho como verdadeiros os fatos narrados na inicial, o que impõe a regularização pretendida.
 
 Diante do exposto e do parecer favorável do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido para deferir a retificação pretendida na certidão de óbito de HILMAM RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula 092809 01 55 2023 4 00089 181 0038631 84, Livro B12, fls. 102, devendo ser retirada a indicação de Sophia Rodrigues Santiago como filha da de cujus, passando a constar que a falecida deixou dois filhos maiores Luciano Rodrigues dos Santos e Leandro Rodrigues dos Santos, havendo um filho pré-morto, Leonardo Rodrigues dos Santos.
 
 Com isso julgo extinto o feito, com apreciação do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
 
 Dê-se ciência ao Ministério Público.
 
 Transitada em julgado, expeçam-se os atos necessários à averbação.
 
 Após, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Publique-se e intimem-se.
 
 MACAÉ, 30 de outubro de 2024.
 
 GISELE GONCALVES DIAS Juiz Titular
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                                            01/11/2024 15:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/11/2024 12:04 Juntada de Petição de ciência 
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                                            01/11/2024 11:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2024 09:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2024 09:54 Julgado procedente o pedido 
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                                            23/10/2024 17:28 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/10/2024 12:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/09/2024 12:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/09/2024 00:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 
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                                            26/09/2024 14:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/09/2024 10:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2024 10:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/09/2024 16:24 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/09/2024 16:24 Expedição de Certidão. 
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                                            16/07/2024 15:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2024 00:36 Publicado Intimação em 16/07/2024. 
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                                            16/07/2024 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 
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                                            15/07/2024 12:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2024 18:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2024 18:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/06/2024 13:17 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/06/2024 13:17 Expedição de Certidão. 
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                                            19/06/2024 09:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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