TJRJ - 0842879-02.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de THAIS LEIRA DOS REIS em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre AR negativo -
16/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de THAIS LEIRA DOS REIS em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:11
Expedição de Ofício.
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11/04/2025 16:36
Expedição de Ofício.
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11/04/2025 01:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 01:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:37
Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2025 15:17
Conclusos para decisão
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28/11/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:16
Publicado Mandado em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Venham, na íntegra, as 3 últimas declarações de Imposto de Renda da parte autora para fins de verificação da alegada hipossuficiência econômica, consoante autoriza o art. 99, § 2º do CPC/15.
Em caso de isenção, venham comprovantes de que não constam as 3 últimas declarações na base de dados da Receita Federal, obtidos gratuitamente no sítio online da RFB junto ao endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp.
Prazo: 10 dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se, por oportuno, que o C.
STJ asseverou que "Esta Corte Superior é firme no sentido de que a declaração de pobreza que tenha por fim o benefício da assistência judiciária gratuita tem presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada fundamentadamente." (STJ, AgRg no AREsp 372.220/RJ, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,TERCEIRA TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 15/04/2014) -
13/11/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 15:23
Conclusos para despacho
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13/11/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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