TJRJ - 0812044-97.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 13:08
Baixa Definitiva
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20/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:08
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de ANA MARIA RODRIGUES em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
08/07/2025 13:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/07/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 17:37
Juntada de Projeto de sentença
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04/07/2025 17:37
Recebidos os autos
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10/06/2025 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
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10/06/2025 10:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/06/2025 10:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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10/06/2025 10:41
Juntada de Ata da Audiência
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06/06/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 18:33
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:37
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 11:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0812044-97.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA MARIA RODRIGUES RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A 1 - Ao cartório para que RETIFIQUE no sistema PJE o cadastramento desta demanda, excluindo a "prioridade Juízo 100% digital", devendo ainda verificar, e se for o caso retificar a classe judicial/assunto, prioridade(s), valor da causa e a habilitação dos patronos das partes, certificando-se. 2 - Para fins de apreciação do pedido de tutela antecipada, intime-se a parte autora para juntar o comprovante oficial de negativação emitido pelos órgãos restritivos crédito, constando nome, CPF e data da consulta/negativação, sob pena de indeferimento do pedido. 3 - Decorrido o prazo de 05 dias, com ou sem manifestação, certificado, voltem cls.> RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
22/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
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17/05/2025 09:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/05/2025 09:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/06/2025 10:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/05/2025 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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