TJRJ - 0811784-20.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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09/09/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0811784-20.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILLA CHILE DE SOUSA LAMOGLIA, ODONTO CHILE SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC., verificando-se ainda que há sentença nos autos não tendo ocorrido o trânsito em julgado, em razão da apreciação do Recurso Inominado. 2 - Remetam-se ao E.
Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
22/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/08/2025 16:39
Juntada de Petição de contra-razões
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02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de PRISCILLA CHILE DE SOUSA LAMOGLIA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de ODONTO CHILE SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:21
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 12:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/07/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:32
Decorrido prazo de PRISCILLA CHILE DE SOUSA LAMOGLIA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:32
Decorrido prazo de ODONTO CHILE SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/06/2025 00:16
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 17:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/06/2025 17:02
Juntada de Projeto de sentença
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09/06/2025 17:02
Recebidos os autos
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0811784-20.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILLA CHILE DE SOUSA LAMOGLIA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE 1 - Cancelo a remessa. 2 - Ao cartório para cumprimento dos itens "3" e "1" das decisões em ID's 194453985 e 197321814, respectivamente. 3 - Considerando-se que já houve manifestação da parte ré com relação ao aditamento incluído na emenda, referente ao pedido de indenização por danos morais pela alegada negativação indevida (id's 196985027 - fls. 1/3 e 197407564 - item "4" da contestação), REMETAM-SE ao Juiz Leigo que presidiu a audiência.> RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
06/06/2025 20:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
06/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:32
Outras Decisões
-
06/06/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 10:49
Recebidos os autos
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06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:13
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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03/06/2025 15:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/06/2025 14:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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03/06/2025 15:34
Juntada de Ata da Audiência
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02/06/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:04
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/06/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:41
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 22:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2025 00:37
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0811784-20.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILLA CHILE DE SOUSA LAMOGLIA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE 1 - Para fins de prosseguimento do feito e apreciação do pedido de tutela antecipada, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial para inclusão no polo ativo da contratante do plano de saúde - ODONTO CHILE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA ME - CNPJ: 25.***.***/0001-46, devendo, ainda juntar os atos constitutivos da mesma e comprovar de forma inequívoca que possua a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, vez que necessário se faz determinar a competência deste Juízo, conforme o disposto no art. 8º, § 1º, inciso II da Lei 9.099/95, incluído pela Lei nº 12.126, de 2009.
Deste modo, informe a autora o seguinte: data de sua constituição, data e número do registro como microempresa e informação se optou pelo pagamento do imposto simples Federal.
Deverá, ainda, informar qual foi a sua receita bruta anual nos anos corrente e/ou anterior, para que se possa aferir se ainda mantém a qualidade de ME ou EPP, de acordo com o que determina o art. 8º, § 2º, da Lei Complementar 123 de 2006.
Deverá a autora, ainda, providenciar a juntada dos seguintes documentos: a) comunicação registrada ou certidão prevista nos arts. 3º, § único, e 4º, inciso I, do Decreto nº 3.474, de 19/05/2000; b) no caso de recolher o imposto chamado "SIMPLES", cópias das guias de recolhimento do referido imposto, relativas aos últimos 5 (cinco) anos; c) no caso de não recolher o imposto "SIMPLES", cópias do DECLAN - ICMS dos dois últimos anos; d) comprovante atualizado de inscrição no CNPJ; e) comprovante atualizado de inscrição Estadual; f) comprovante atualizado de inscrição Municipal e; g) nota fiscal do negócio jurídico, se for o caso.
INTIME-SE para cumprimento, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento e extinção. 2 - Indefiro o pedido autoral em petição ID 194351980, tendo em vista a o Ato Executivo TJ nº 81/2025 de 09/05/2025, in verbis: "Suspende o envio de processos aos 7º, 10º e 11º Núcleos de Justiça 4.0.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o elevado acervo dos 7º, 10º e 11º Núcleos de Justiça 4.0 - Saúde Privada (JEC), Prestadoras de Serviços Públicos e Instituição Bancária, que apresentam elevado acervo processual; CONSIDERANDO que os dados estatísticos impõem estudos e análises sobre a legislação, a estrutura e o funcionamento de todos os Núcleos de Justiça; CONSIDERANDO o decidido na 145ª Sessão da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ), realizada no dia 28/11/2024; CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2024-06141126; RESOLVE: Art.1º.
Suspender o envio de processos aos 7º, 10º e 11º Núcleos de Justiça 4.0 até posterior deliberação.
Art. 2º.
Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." 3 - Ao cartório para que RETIFIQUE no sistema PJE o cadastramento desta demanda, excluindo a "prioridade Juízo 100% digital" e "Núcleo 4.0", devendo ainda verificar, e se for o caso retificar a classe judicial/assunto, prioridade(s), valor da causa e a habilitação dos patronos das partes, certificando-se. 4 - Decorrido o prazo do item "1", com ou sem manifestação, certificado, voltem cls.> RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
22/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 20:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2025 20:50
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 20:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/06/2025 14:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
14/05/2025 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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