TJRJ - 0857082-94.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de HELENA TIMOTEO em 23/05/2025 23:59.
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19/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0857082-94.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSALIA DE FATIMA FERNANDES RÉU: BANCO PAN S.A Considerando a prova pericial já deferida em decisão de id. 176936915.
Desde logo, fixo os honorários periciais em R$4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), vez que tal valor se encontra consentâneo com o trabalho que será realizado.
Para tal, nomeio perito a Sra.
Adriana dos Anjos Duarte Silva dos Santos que deverá ser intimada no endereço de e-mail [email protected] ou no sistema eletrônico para dizer se aceita o encargo, em 05 (cinco) dias, advertindo-o de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça e o laudo pericial deverá atender aos requisitos do artigo 473 do Código de Processo Civil e ser entregue em 30 (trinta) dias, contados da intimação para o início dos trabalhos (artigo 465).
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem assistentes e apresentem quesitos (artigo 465, parágrafo 1º).
Com a aceitação do perito, intime-se para o início dos trabalhos.
Com a vinda do laudo, oficie-se pela ajuda de custo, caso requerido, e, após, intimem-se as partes para manifestação.
Havendo impugnação, intime-se o perito.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
NOVA IGUAÇU, 12 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
14/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 10:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/04/2025 22:24
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 01:04
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 18:35
Determinada a devolução dos autos à origem para
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29/01/2025 08:01
Conclusos para decisão
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29/01/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:30
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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10/11/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2024 09:44
Conclusos para despacho
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29/09/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/09/2024 23:59.
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18/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 00:06
Decorrido prazo de HELENA TIMOTEO em 06/09/2024 23:59.
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02/09/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/08/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:49
Outras Decisões
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19/08/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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