TJRJ - 0801600-66.2024.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de LIZANDRO DOS SANTOS MULLER em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de CAROLINA RODRIGUES SANTOS em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA, 0, FORUM - SALA 115, CENTRO, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 Ato Ordinatório Processo: 0801600-66.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIMAR SOUZA FERREIRA RÉU: BANCO BMG S/A De ordem: “Às partes para especificarem provas, justificadamente”.
ARRAIAL DO CABO, 3 de junho de 2025.
PATRICIA CRISTINA DE SOUSA COUTINHO -
13/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:59
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:54
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 00:59
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA, 0, FÓRUM - SALA 115, CENTRO, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DECISÃO Processo: 0801600-66.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIMAR SOUZA FERREIRA RÉU: BANCO BMG S/A £ 1.
Defiro JG. 2.
Para a concessão da Tutela Provisória de Urgência Antecipada é imprescindível a demonstração da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo da demora (periculum in mora), na forma do artigo 300 do Código de Processo Civil.
No caso em epígrafe, não é possível verificar de plano a probabilidade do direito da parte autora, tendo em vista que a questão trazida aos autos ainda carece de cognição mais aprofundada, sendo imprescindível a oitiva da parte contrária e a dilação probatória.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada, nos termos do artigo 300 do CPC. 3.
Tratando-se de relação de consumo, haja vista que as partes se inserem nos conceitos de consumidor e fornecedor de serviços, na forma dos arts. 2º e 3º do CDC, inverto, desde já, o ônus da prova em favor da parte autora, na forma do art. 6º, VIII da Lei 8.078/90. 4.
Cite(m)-se para contestar no prazo de 15 dias, contados da juntada da citação, com as advertências de praxe.
NÃO SERÁ DESIGNADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PREVISTA NO ART. 334 DO CPC, em razão da falta de conciliador designado para esta Comarca.
Contudo, eventual proposta de acordo deverá ser apresentada mediante petição, ficando ressalvada a possibilidade de posterior designação de audiência de conciliação, desde que as partes manifestem interesse nesse sentido.
Decisão com força de mandado. £ ARRAIAL DO CABO, 25 de abril de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
05/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:41
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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16/04/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
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03/12/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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