TJRJ - 0801137-51.2025.8.19.0212
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de NELVIR LUIZ BRUM em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 03/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 14:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/05/2025 01:43
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 21/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0801137-51.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELVIR LUIZ BRUM RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE 1- Recebo os embargos de declaraçãointerpostos, eis que foi certificado que são tempestivos. 2- O Embargante afirma que há vício na Sentença. 3- Não assiste razão ao Embargante.
Com efeito, o argumento trazido pelo Embargante pugna para que este juízo efetue nova análise da prova juntada e do direito aplicado.
Em verdade, assim, a pretensão do Embargante é a modificaçãodo julgado, o que é impossívelde ser obtido pela via escolhida. 4- ISTO POSTO, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS PARA manter a sentençaem todos os seus termos. 5- Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular -
16/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/05/2025 21:02
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 21:02
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 20:34
Juntada de Petição de contra-razões
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09/05/2025 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:07
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
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21/03/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 18/03/2025 23:59.
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12/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 12:57
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 00:19
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/02/2025 13:20
Audiência Conciliação cancelada para 25/03/2025 10:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
17/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:31
Declarada incompetência
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17/02/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
16/02/2025 18:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/02/2025 18:41
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 10:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
16/02/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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