TJRJ - 0818495-38.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 09:03
Baixa Definitiva
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18/08/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 09:02
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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08/08/2025 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FLEURY em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:14
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 07/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0818495-38.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FLEURY RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Homologo o projeto de sentença que me foi submetido, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95, para que surta seus legais efeitos.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
22/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/07/2025 08:09
Conclusos ao Juiz
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20/07/2025 11:03
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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20/07/2025 11:03
Juntada de Projeto de sentença
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20/07/2025 11:03
Recebidos os autos
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03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 02/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALESSANDRA APARECIDA CITARELLA ALVES
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0818495-38.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FLEURY RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Remetam-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
18/06/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FLEURY em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 21:50
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 21:50
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de CARLOS JOSE FLEURY DE SIQUEIRA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 17:39
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
resentes os requisitos, defiro a tutela antecipada, determinando que a(s) ré(s) se abstenha(m) de incluir o nome do autor nos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa única de R$ 5.000,00.
Indefiro demais pedidos.
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação em dez dias. após, ao autor em réplica. .
Cite-se/Intime-se em conformidade com o art. 13, § 2º do Provimento 38/2020 da CGJ-TJ, caso seja possível, valendo a presente decisão como mandado. -
19/05/2025 17:19
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2025 14:31
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0818495-38.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA FLEURY RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Presentes os requisitos, defiro a tutela antecipada,determinando que a(s) ré(s) se abstenha(m) de incluir o nome do autor nos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa única de R$ 5.000,00.
Indefiro demais pedidos.
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação em dez dias. após, ao autor em réplica. .
Cite-se/Intime-se em conformidade com o art. 13, § 2º do Provimento 38/2020 da CGJ-TJ, caso seja possível, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
16/05/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:09
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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16/05/2025 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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