TJRJ - 0840870-85.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:55
Juntada de aviso de recebimento
-
15/09/2025 12:31
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2025 11:54
Juntada de Petição de outros anexos
-
19/08/2025 12:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 16:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/08/2025 16:16
Sentença em Audiência
-
12/08/2025 16:14
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2025 13:30 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
12/08/2025 16:14
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 10:09
Juntada de Petição de ciência
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24/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de FATIMA CRISTINA DE SOUSA TEIXEIRA em 01/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:31
Decorrido prazo de C M BISPO - MINIMERCADO - ME em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
24/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 11:38
Juntada de Petição de ciência
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Diante do retro certificado, retire-se o feito de pauta e redesigno a audiência para o dia 12/08/2025 às 13:30.
Cite-se e intime-se o réu CM BISPO por AR.
I-se. -
18/06/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de FATIMA CRISTINA DE SOUSA TEIXEIRA em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 14:37
Audiência Conciliação redesignada para 12/08/2025 13:30 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
09/06/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:38
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 26/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 15:24
Juntada de Petição de ciência
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22/05/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:17
Juntada de Petição de ciência
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0840870-85.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VICTOR DA ROCHA AUGUSTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VICTOR DA ROCHA AUGUSTO RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO BRADESCO SA, C M BISPO - MINIMERCADO - ME Defiro a emenda de index 154704123.
A questão acerca da quitação junto ao BANCO CREDCESTA e eventuais descontos a maior deverão demandar, se for o caso, via própria à livre distribuição para discutir eventual enriquecimento ilícito do demandado.
Em respeito ao artigo 10 do CPC, fundamente o interesse processual em prosseguir na presente via de superendividamento em razão do BANCO CREDCESTA em razão da quitação informada.
Após a audiência decidirei acerca do pleito antecipatório, que no entanto, não se pautará sobre percentual de desconto e sim, caso deferida, em percentual deságio sobre o valor de prestação, dada a incompatibilidade do rito de limitação de percentual de descontos em contracheque e a lei de superendividamento.
Isso porque, quando se fala em superendividamento a questão posta é em razão de deságio sobre o valor de prestação (com adequação acerca de amortização e pagamento de juros) e não sobre limites legais de descontos em contracheque.
O artigo 104-A do CDC deixa claro a necessidade de comparecimento do consumidor quando assim dispõe: “...o consumidorapresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas...” A rigor, trata-se de uma fase pré-processual , eis que, consoante 104-B do CDC, em não havendo acordo, proceder-se- à à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado.
Logo, em sendo uma fase pré – processual, a presença da parte autora é de suma importância.
Logo, deve ser observada a fase de conciliação, com a apresentação de proposta de pagamento pela parteautorae, somente se não obtido êxito nesta etapa, caberá a incidência de plano judicial compulsório, com a limitação dos descontos dos empréstimos.
A parte autora deverá trazer para a audiência o plano de pagamento aos credores, com quadro contendo prazo de projeção máxima de 5 anos, para TODOS os réus credores, OBSERVADO CADA MÚTUO, inclusive para eventual fins do §3º e observado o §4º de mesmo artigo, observada a transcrição de TODAS as parcelas propostas POR cada CREDOR, indicada a taxa de juros a ser aplicada e demais termos previstos nos incisos do aludido § 4º.
Do supracitado artigo.
Deve a parte autora, ainda, trazer aos autos relação de seus gastos fixos mensais, tais como aluguel, taxa condominial, fatura de água, energia elétrica, gás natural, telefonia, internet, plano de saúde e serviços escolares.
Designo audiência PRESENCIAL a ser realizada no dia 24/06/2025, às 13h00, na sala de audiência do juízo.
Intime-se a parte ré, conforme o caso, via eletrônica da presente decisão, eis que considerado tal tipo de intimação pessoal para todos os fins do direito (artigo 5º, § 6º da Lei 11.419/2006 c/c artigo 231 do CPC/2015), e, em caso de impossibilidade, por OJA, em filial no Estado do Rio de Janeiro, ou via postal com A.R.. > RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
15/05/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:17
Outras Decisões
-
13/05/2025 13:22
Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 13:00 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
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12/05/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:09
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 11:52
Juntada de Petição de ciência
-
21/01/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 13:09
Outras Decisões
-
01/11/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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