TJRJ - 0807207-90.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 16:09
Baixa Definitiva
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24/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 00:20
Transitado em Julgado em 01/06/2025
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23/05/2025 12:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes da presente demanda para que surta os seus legais e jurídicos efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com apreciação do mérito, com fundamento no art. 487, III, b no NCPC.
Sem custas e honorários, consoante o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes.
Caso necessário no acordo, expeça-se mandado de pagamento, observados os poderes.
Com a comprovação do cumprimento do acordo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/05/2025 14:04
Homologada a Transação
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14/05/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 11:26
Audiência Conciliação realizada para 12/05/2025 11:20 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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14/05/2025 11:26
Juntada de Ata da Audiência
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12/05/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 12:45
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 10:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 10:28
Audiência Conciliação designada para 12/05/2025 11:20 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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09/04/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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