TJRJ - 0812092-52.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 23:45
Juntada de Petição de informação de pagamento
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19/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0812092-52.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO LUIZ DE JESUS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1- Intime-se o perito(a) o(a) Dr.(ª) ALBERTO ESTEVEZ GARCIA, e-mail: [email protected]. , para informar se aceita o encargo. 2- Intime-se aré deverá adiantar metade do valor dos honorários periciais, visto que esse meio de prova foi requerido por ambas as partes, hipótese em que a remuneração do perito deve ser rateada entre elas (artigo 95, caput, CPC).
O(a) autor(a), por seu turno, está dispensado(a) da antecipação da parte do valor dos honorários periciais que lhe incumbe, em razão da gratuidade de justiça que lhe foi concedida (artigo 82, caput, CPC).
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
14/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 09:27
Conclusos ao Juiz
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24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de MARIO LUIZ DE JESUS em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 18:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/10/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 11:02
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 13:11
Conclusos ao Juiz
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03/04/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 17:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIO LUIZ DE JESUS - CPF: *25.***.*81-90 (AUTOR).
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15/02/2023 16:50
Conclusos ao Juiz
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15/02/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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