TJRJ - 0817574-02.2023.8.19.0031
1ª instância - Marica Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 18:11
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de GUSTAVO BRAGA RODRIGUES em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 11:13
Juntada de petição
-
27/01/2025 15:35
Juntada de Petição de ciência
-
27/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:33
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 19:50
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2024 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 19:10
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 17:05
Juntada de guia de recolhimento
-
11/12/2024 17:05
Juntada de guia de recolhimento
-
10/12/2024 15:52
Juntada de petição
-
10/12/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 12:57
Julgado procedente o pedido
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Vara Criminal da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, 0, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0817574-02.2023.8.19.0031 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: JOEMERSON DOS SANTOS NOGUEIRA, GUSTAVO BRAGA RODRIGUES Trata-se de pedidos de revogação e relaxamento de prisão formulados pela Defesa do acusado JOEMERSON DOS SANTOS NOGUEIRA em id. 151389238, com parecer ministerial desfavorável em id. 152721937.
De início, sabe-se que "o prazo para o encerramento do processo não tem natureza peremptória, subsistindo apenas como referencial para a verificação do excesso, de sorte que sua superação não implica, necessariamente em constrangimento ilegal". ("in" Lima, Renato Brasileiro de.
Código de Processo Penal Comentado. 2. ed. ver. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017, p. 912).
Portanto, a verificação do excesso de prazo na formação da culpa não decorre do simples somatório aritmético dos prazos abstratamente previstos na lei processual penal, devendo ser analisado no caso concreto.
No caso dos autos, a marcha processual segue hígida, com a observância aos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, não restando configurada qualquer desídia ou morosidade na atuação do Poder Judiciário.
Ademais, resta tão somente a apresentação de alegações finais defensivas pelo corréu, e a prolação de sentença se avizinha.
Assim, não vislumbro alteração no quadro fático-processual.
As prisões decretadas ainda são convenientes à ordem pública e à eventual aplicação da lei penal, salientando-se que os réus têm vasto histórico de cometimento de crimes contra o patrimônio, conforme já mencionado em id. 128699427.
Nesse sentido, não há medidas cautelares que, no momento, sejam satisfatórias para substituir a enxovia cautelar outrora decretada.
Desta feita, por não vislumbrar qualquer ilegalidade ou excesso de prazo, INDEFIRO O PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO E REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO JOEMERSON DOS SANTOS NOGUEIRA, com fulcro nos artigos 312 e 313, I, ambos do CPP.
Pelos mesmos motivos acima, em atenção ao artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, mantenho a prisão do corréu GUSTAVO BRAGA RODRIGUES.
Retornem-se os autos à Defensoria Pública para apresentação de alegações finais e venham conclusos para Sentença.
Ciência ao MP e à Defesa.
MARICÁ, 30 de outubro de 2024.
FELIPE CARVALHO GONCALVES DA SILVA Juiz Titular -
07/11/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 17:30
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 17:26
Juntada de petição
-
30/10/2024 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 22:43
Não concedida a liberdade provisória de GUSTAVO BRAGA RODRIGUES - CPF: *08.***.*43-85 (RÉU) e JOEMERSON DOS SANTOS NOGUEIRA - CPF: *22.***.*66-81 (RÉU)
-
30/10/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 11:32
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 21:16
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
21/10/2024 14:54
Juntada de petição
-
18/10/2024 01:12
Decorrido prazo de GUSTAVO BRAGA RODRIGUES em 16/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 00:05
Decorrido prazo de THIAGO DOS SANTOS KUNTZ em 23/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de SABRINA DA MOTA PINTO em 22/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 12:34
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:24
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/07/2024 14:00 Vara Criminal da Comarca de Maricá.
-
18/07/2024 15:24
Juntada de Ata da Audiência
-
17/07/2024 08:15
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
15/07/2024 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 05:34
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 05:30
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 05:29
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
15/07/2024 05:28
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 05:28
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2024 05:27
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 05:19
Expedição de Ofício.
-
12/07/2024 15:45
Juntada de petição
-
12/07/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 15:28
Juntada de petição
-
03/07/2024 16:00
Mantida a prisão preventida
-
03/07/2024 16:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/07/2024 13:30 Vara Criminal da Comarca de Maricá.
-
03/07/2024 16:00
Juntada de Ata da Audiência
-
03/07/2024 15:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/07/2024 14:00 Vara Criminal da Comarca de Maricá.
-
03/07/2024 00:05
Decorrido prazo de EDUARDO FERREIRA DE FIGUEIREDO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 10:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/07/2024 08:57
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
27/06/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 18:58
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:54
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 13:44
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 00:49
Decorrido prazo de JOEMERSON DOS SANTOS NOGUEIRA em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 16:10
Juntada de Petição de ciência
-
06/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:13
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
02/05/2024 16:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/07/2024 13:30 Vara Criminal da Comarca de Maricá.
-
02/05/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 00:52
Decorrido prazo de GUSTAVO BRAGA RODRIGUES em 25/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:42
Juntada de petição
-
08/02/2024 02:26
Decorrido prazo de GUSTAVO BRAGA RODRIGUES em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:26
Decorrido prazo de JOEMERSON DOS SANTOS NOGUEIRA em 07/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:14
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2024 17:30
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:13
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 18:29
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 18:26
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 00:45
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
18/01/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2024 12:01
Juntada de petição
-
18/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 16:53
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
16/01/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 20:03
Recebida a denúncia contra JOEMERSON DOS SANTOS NOGUEIRA (RÉU) e GUSTAVO BRAGA RODRIGUES (RÉU)
-
12/01/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
-
12/01/2024 14:43
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
11/01/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 12:17
Recebidos os autos
-
27/12/2023 12:17
Remetidos os Autos (cumpridos) para Vara Criminal da Comarca de Maricá
-
26/12/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2023 16:30
Expedição de Mandado de Prisão.
-
24/12/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2023 16:29
Expedição de Mandado de Prisão.
-
24/12/2023 14:15
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
24/12/2023 14:15
Audiência Custódia realizada para 24/12/2023 12:02 Vara Criminal da Comarca de Maricá.
-
24/12/2023 14:15
Juntada de Ata da Audiência
-
24/12/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2023 00:10
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2023 17:11
Audiência Custódia designada para 24/12/2023 12:02 Vara Criminal da Comarca de Maricá.
-
22/12/2023 21:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
22/12/2023 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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