TJRJ - 0810427-78.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 36 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNUS BARROS DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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19/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0810427-78.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS TADEU LIMA DE ALMEIDA RÉU: ENEL BRASIL Certifico que o autor se manifestou no ID 185627657 a respeito dos honorários periciais.
Ao réu sobre os honorários estipulados pelo perito no ID 184572902.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
DENISE PAHL KLEIN -
16/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 16:03
Conclusos para despacho
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23/12/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de GUSTAVO LEAL DE MELLO em 13/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0810427-78.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS TADEU LIMA DE ALMEIDA RÉU: ENEL BRASIL Trata-se de ação que tramita pelo procedimento comum entre as partes acima nominadas.
Não há questões preliminares a analisar.
Fixo como ponto controvertido a existência de falha na prestação de serviços, bem como a responsabilidade da parte ré pelo pagamento de indenização a título de danos suportados pela autora.
Isto posto, defiro a inversão do ônus da prova, a teor do art. 6º, VIII do CDC, salientando que esta não dispensa a parte autora de apresentar conjunto probatório mínimo, relacionado aos fatos constitutivos de seu direito.
Com a inversão, faculto à parte ré formular requerimento relativo à produção de outras provas, caso entenda necessário, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação.
Defiro a realização de prova pericial de engenharia requerida pela autora, sob seu ônus.
Nomeio como perito do Juízo o Sr.
GUSTAVO LEAL DE MELLO, e-mail: [email protected], que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar sua pretensão de honorários.
Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias, como previsto no artigo 465, § 1º, do CPC.
No mais, o processo se encontra em ordem, sem nulidades.
Estão presentes os elementos de existência, requisitos de validade e condições de eficácia do procedimento, motivo pelo qual dou por saneado o feito.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ROSSIDELIO LOPES DA FONTE Juiz Titular -
11/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/10/2024 11:12
Conclusos para decisão
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21/10/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 00:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNUS BARROS DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:07
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 16:21
Juntada de aviso de recebimento
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21/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 00:27
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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