TJRJ - 0863693-97.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 11:39 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/09/2025 11:39 Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital 
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                                            23/09/2025 11:39 Expedição de Certidão. 
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                                            23/09/2025 11:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/09/2025 02:22 Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO LARA DA SILVA em 05/09/2025 23:59. 
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                                            05/09/2025 01:12 Publicado Intimação em 05/09/2025. 
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                                            05/09/2025 01:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 
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                                            04/09/2025 13:43 Juntada de Petição de informação 
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                                            03/09/2025 16:13 Expedição de Mandado. 
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                                            03/09/2025 10:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2025 10:38 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            02/09/2025 18:21 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/08/2025 16:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2025 01:31 Publicado Intimação em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 01:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo:0863693-97.2023.8.19.0038 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO LARA DA SILVA EXECUTADO: EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA Deve a parte autora esclarecer se concede quitação.
 
 NOVA IGUAÇU, 27 de agosto de 2025.
 
 VICTOR SETARO DE ALCANTARA PAIXAO Servidor Geral
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                                            27/08/2025 16:47 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            27/08/2025 07:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 07:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 07:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/08/2025 15:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2025 09:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2025 02:10 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            20/08/2025 02:10 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            14/08/2025 01:05 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            14/08/2025 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0863693-97.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO LARA DA SILVA EXECUTADO: EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA 1.
 
 Considerando que o autor não concorda com o parcelamento, na forma do art. 916 do CPC, eis que incabível, em sede de cumprimento de sentença, já que tal possibilidade somente é permitida em execução de título extrajudicial, deverá o réu não mais efetuar depósito judicial referente ao parcelamento solicitado. 2.
 
 Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, a diferença do valor apresentado pelo exequente em ind. 210487424, devendo ser abatido o valor já depositado em ind. 206036891, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC).
 
 Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do CPC.
 
 Não tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, certifique-se e intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito.
 
 NOVA IGUAÇU, 7 de agosto de 2025.
 
 AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto
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                                            08/08/2025 14:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 14:35 Outras Decisões 
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                                            06/08/2025 15:57 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/08/2025 15:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/07/2025 16:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2025 15:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2025 00:20 Publicado Intimação em 20/05/2025. 
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                                            20/05/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            19/05/2025 17:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0863693-97.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO LARA DA SILVA EXECUTADO: EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA Retifique o autor, novamente, a sua planilha de débito de ind. 184907167, no prazo de 05 (cinco) dias, retirando-se multa e honorários relativos ao cumprimento de sentença, eis que sequer houve a intimação do réu na forma do art. 523 do CPC, devendo incidir somente a condenação de 10% em honorários advocatícios.
 
 Nada vindo aos autos, dê-se baixa e arquive-se.
 
 NOVA IGUAÇU, 16 de maio de 2025.
 
 CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular
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                                            16/05/2025 17:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 17:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/05/2025 16:54 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/05/2025 16:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2025 00:36 Publicado Intimação em 11/04/2025. 
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                                            11/04/2025 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 
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                                            10/04/2025 11:41 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            09/04/2025 12:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2025 12:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/04/2025 10:50 Conclusos para despacho 
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                                            09/04/2025 10:49 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            09/04/2025 10:49 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            09/04/2025 10:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2025 10:48 Expedição de Certidão. 
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                                            18/03/2025 11:51 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            09/03/2025 01:00 Decorrido prazo de LARISSA YUKI BARROS ITO em 07/03/2025 23:59. 
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                                            09/03/2025 01:00 Decorrido prazo de RODRIGO PORTAO PUZINE GONCALVES em 07/03/2025 23:59. 
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                                            09/03/2025 01:00 Decorrido prazo de ANDREA MAIA VAZ em 07/03/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 01:52 Publicado Intimação em 10/02/2025. 
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                                            12/02/2025 01:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 
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                                            06/02/2025 09:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2025 09:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2025 18:21 Recebidos os autos 
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                                            05/02/2025 18:21 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            31/01/2025 14:19 Conclusos para julgamento 
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                                            13/01/2025 10:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2024 13:25 Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença 
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                                            15/10/2024 18:08 Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/10/2024 15:00 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            15/10/2024 18:08 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            14/10/2024 14:05 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            14/10/2024 13:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/10/2024 13:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/09/2024 00:33 Publicado Intimação em 24/09/2024. 
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                                            24/09/2024 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 
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                                            23/09/2024 12:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2024 12:33 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            20/09/2024 15:05 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/09/2024 07:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2024 00:34 Publicado Intimação em 17/09/2024. 
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                                            17/09/2024 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 
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                                            13/09/2024 18:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2024 18:08 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            13/09/2024 11:43 Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/10/2024 15:00 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            13/09/2024 11:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/07/2024 14:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2024 14:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2024 08:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2024 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2024 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2024 14:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2024 10:40 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/04/2024 14:18 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            31/03/2024 17:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/03/2024 15:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2024 00:38 Publicado Intimação em 19/03/2024. 
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                                            19/03/2024 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 
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                                            15/03/2024 18:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2024 18:55 Recebida a emenda à inicial 
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                                            14/03/2024 11:52 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/01/2024 15:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/11/2023 00:12 Publicado Intimação em 24/11/2023. 
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                                            24/11/2023 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 
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                                            22/11/2023 17:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2023 17:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/11/2023 14:18 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/11/2023 14:18 Expedição de Certidão. 
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                                            16/11/2023 15:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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