TJRJ - 0188349-81.2020.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 12:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/05/2025 00:00
Intimação
1.Tendo em vista a quitação do crédito tributário em razão do bloqueio integral de valores perante o sistema SISBAJUD, no qual foi incluído o valor das despesas processuais DECLARO EXTINTA a presente Execução./r/r/n/n2.
Providencie o cartório, a baixa perante o cartório distribuidor e o arquivamento definitivo dos autos com a sua inclusão no local virtual Saída de Acervo, independentemente da situação da dívida perante o Sistema da Dívida Ativa do Município./r/r/n/nO cancelamento da CDA ocorrerá após a conversão em renda pelo Município do valor objeto do mandado de pagamento expedido./r/r/n/n4.
Permanecendo eventual anotação por período superior a seis meses, desarquivem-se os autos e intime-se o Município para promover o cancelamento da CDA, no prazo de 30 dias, sob pena de multa a ser arbitrada por este juízo./r/r/n/n5.
Determino , ainda, que o Município até a conversão em renda dos valores levantados, mantenha o crédito tributário correspondente com a exigibilidade suspensa perante o sistema da Dívida Ativa. /r/r/n/nConsiderando o disposto no Provimento CGJ 38/2020, a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com documentos necessários servirá como mandado ou ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pela parte autora para o email [email protected], comprovado o seu protocolo nos autos no prazo de 10 dias./r/r/n/nTratando-se de certidão positiva com efeito de negativa, que deva ser expedida pela Procuradoria da Dívida Ativa, após o pedido de certidão realizado pela internet, a presente decisão deverá ser encaminhada ao e-mail: [email protected], com o número do protocolo do requerimento./r/r/n/n6.
Anote-se no lembrete do processo: Sentença de pagamento - SISBAJUD integral. -
15/05/2025 19:12
Conclusão
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15/05/2025 19:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 13:54
Processo Desarquivado
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14/05/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 12:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 12:03
Conclusão
-
15/04/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 02:54
Juntada de documento
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21/11/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 12:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 22:31
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 20:33
Conclusão
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25/04/2024 20:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2024 14:13
Juntada de documento
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07/12/2023 09:22
Documento
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28/11/2023 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 08:00
Conclusão
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28/11/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 14:10
Conclusão
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24/10/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 08:35
Documento
-
30/07/2023 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2023 19:56
Conclusão
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20/10/2021 16:03
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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24/09/2020 05:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2020 05:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 05:15
Conclusão
-
19/09/2020 16:33
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2020
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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