TJRJ - 0946949-49.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            18/06/2025 22:04 Baixa Definitiva 
- 
                                            18/06/2025 22:04 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            18/06/2025 22:03 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/06/2025 22:03 Expedição de Certidão. 
- 
                                            17/06/2025 01:43 Decorrido prazo de ESTACIO AIRTON ALVES MORAES em 16/06/2025 23:59. 
- 
                                            17/06/2025 01:43 Decorrido prazo de SERGIO ZVEITER em 16/06/2025 23:59. 
- 
                                            17/06/2025 01:43 Decorrido prazo de BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO DE REZENDE em 16/06/2025 23:59. 
- 
                                            26/05/2025 10:25 Juntada de Petição de ciência 
- 
                                            26/05/2025 00:33 Publicado Intimação em 26/05/2025. 
- 
                                            26/05/2025 00:33 Publicado Intimação em 26/05/2025. 
- 
                                            25/05/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
- 
                                            25/05/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
- 
                                            23/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0946949-49.2023.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) HABILITANTE: ANDERSON MARCELO TEIXEIRA HABILITADO: CERVEJARIA PETROPOLIS S A Trata-se de ação de habilitação de crédito.
 
 Verifica-se que o crédito apresentado pela parte autora preenche os requisitos legais para constar habilitado no Quadro Geral de Credores da parte ré.
 
 Cabe ressaltar que o valor apresentado pelo AJ foi atualizado conforme estabelecido no art. 9º, II, da LRF.
 
 Manifestação do MP no ID. 189878587.
 
 Pelo exposto, DETERMINO A INCLUSÃO DO CRÉDITO, no Quadro Geral de Credores, no valor de R$ 175.644,01 (cento e setenta e cinco mil seiscentos e quarenta e quatro reais e um centavo), classe I, na forma da manifestação do AJ de ID 120116283.
 
 Intimem-se.
 
 Dê-se ciência ao AJ e ao MP.
 
 Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
 
 RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
 
 MARIA IZABEL GOMES SANT ANNA DE ARAUJO Juiz Substituto
- 
                                            22/05/2025 12:19 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/05/2025 12:19 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/05/2025 12:19 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/05/2025 12:19 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/05/2025 00:56 Publicado Intimação em 22/05/2025. 
- 
                                            22/05/2025 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
- 
                                            20/05/2025 16:44 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/05/2025 16:44 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            20/05/2025 13:18 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            18/05/2025 15:15 Expedição de Certidão. 
- 
                                            05/05/2025 17:14 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/05/2025 19:43 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/05/2025 19:42 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/03/2025 02:49 Decorrido prazo de BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO DE REZENDE em 18/03/2025 23:59. 
- 
                                            19/03/2025 02:49 Decorrido prazo de SERGIO ZVEITER em 18/03/2025 23:59. 
- 
                                            19/02/2025 00:24 Publicado Intimação em 19/02/2025. 
- 
                                            19/02/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 
- 
                                            19/02/2025 00:24 Publicado Intimação em 19/02/2025. 
- 
                                            19/02/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 
- 
                                            17/02/2025 14:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/02/2025 14:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/02/2025 14:04 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/02/2025 14:01 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/10/2024 18:33 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/10/2024 12:33 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/10/2024 12:28 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/07/2024 18:55 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/07/2024 15:25 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/07/2024 15:23 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/06/2024 00:45 Decorrido prazo de SERGIO ZVEITER em 03/06/2024 23:59. 
- 
                                            23/05/2024 10:47 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/04/2024 16:32 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/04/2024 16:32 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/03/2024 12:09 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDERSON MARCELO TEIXEIRA - CPF: *52.***.*75-84 (HABILITANTE). 
- 
                                            22/02/2024 15:43 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            22/02/2024 15:34 Expedição de Certidão. 
- 
                                            07/11/2023 15:25 Expedição de Certidão. 
- 
                                            06/11/2023 11:37 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808823-03.2025.8.19.0210
Natalia da Conceicao Saldanha
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Elisama de Araujo Franco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 09:16
Processo nº 0803388-33.2025.8.19.0021
Maria da Penha Pereira da Silva Paiva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jean da Silva Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 15:01
Processo nº 0828779-39.2024.8.19.0210
Carlos Eduardo Silva Machareth
Sieduc Solucoes Inovadoras em Educacao L...
Advogado: Guilherme Guaraciaba da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 09:12
Processo nº 0802516-07.2025.8.19.0251
Felipe Alexandre Nogueira de Souza Ferre...
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Lecticia Nogueira de Souza Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 16:56
Processo nº 0188349-81.2020.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Bullet Promocoes LTDA
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2020 00:00