TJRJ - 0811342-66.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 02:00
Decorrido prazo de LEANDRO CARVALHO ROCHA DA SILVA em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 02:00
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 19/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,(sec)1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
03/09/2025 05:38
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 05:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/08/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 06:32
Conclusos ao Juiz
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02/08/2025 10:28
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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02/08/2025 10:28
Juntada de Projeto de sentença
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02/08/2025 10:28
Recebidos os autos
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21/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
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21/07/2025 16:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/07/2025 15:20 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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21/07/2025 16:11
Juntada de Ata da Audiência
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20/07/2025 19:58
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-050 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0811342-66.2025.8.19.0204 - Distribuído em13/05/2025 21:35:27 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Prestação de Serviços] AUTOR: LEANDRO CARVALHO ROCHA DA SILVA RÉU: SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Ficam intimadas as partes sobre a r. determinação deste Juízo de Direito quanto ao instituto do Juízo 100% Digital (Ato Normativo n.º05/2023): Tendo em vista o tratamento dado pelo fluxo do sistema PJe aos processos cadastrados como “Juízo 100% Digital”, bem como, considerando a conveniência autorizada pelo Art. 3º, §1°, do Ato Normativo Conjunto 02/2023, por ordem verbal da MM.
Juíza de Direito desta Serventia, foi determinado ao Cartório o cancelamento do mencionado cadastramento em todos os processos oriundos do sistema PJe em que tenha havido distribuição com a mencionada prioridade.
Eu, BRUNA CHAVES DE CARVALHO, digitei a presente, e eu, ROBERTA BANDEIRA DE MELO DA SILVA, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/26.501, a subscrevo.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
Roberta Bandeira de Melo da Silva Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/26.501 -
21/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 21:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 21:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/07/2025 15:20 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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13/05/2025 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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