TJRJ - 0829686-90.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo:0829686-90.2023.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO DOS SANTOS PAULISTA FILHO, ASSIS AUGUSTO DA SILVA NETO RÉU: TERONI - TERMINAL RODOVIARIO DE NITEROI LTDA Analisando o feito, verifico que a parte ré foi citada, tendo o AR do ID 85350030 sido assinado por terceira pessoa.
No ID 96738242 foi decretada a revelia da ré, sendo julgado procedente o pedido, conforme ID 127248597.
Prosseguindo a execução, a executada, intimada por OJA para pagamento, peticionou no ID 175788458 requerendo a nulidade da citação, uma vez que o AR foi recebido por terceiro desconhecido.
Compulsando os autos, verifica-se que houve envio da correspondência, via postal, tendo o aviso de recebimento retornado devidamente assinado por pessoa cujo nome está legível, sem quaisquer ressalva.
Ao caso concreto deve ser aplicada a Súmula 118 deste Tribunal, segundo a qual: "A citação postal comprovadamente entregue à pessoa física, bem assim na sede ou filial da pessoa jurídica, faz presumir o conhecimento e a validade do ato." Aplica-se, pois, às pessoas jurídicas, a teoria da aparência, considerando-se válidas as citações e, consequentemente, aplicando-se os efeitos da revelia sobre as demandadas.
Desta forma, considero válida a citação remetida ao endereço do réu.
Ante o alegado excesso de execução, remeta-se o feito ao Contador para apuração do valor devido, conforme disposto no art. 524, (sec) 2º do NCPC.
Intime-se o impugnante para que, no prazo de cinco dias, providencie o recolhimento das custas devidas ao ato.
Intime-se.
NITERÓI, 28 de agosto de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
27/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:00
Outras Decisões
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22/08/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0829686-90.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO DOS SANTOS PAULISTA FILHO, ASSIS AUGUSTO DA SILVA NETO RÉU: TERONI - TERMINAL RODOVIARIO DE NITEROI LTDA Id. 175788458: Ao impugnado.
NITERÓI, 20 de maio de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
20/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 18:20
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2024 13:03
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 12:52
Desentranhado o documento
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25/11/2024 12:52
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2024 12:51
Desentranhado o documento
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25/11/2024 12:51
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2024 14:09
Desentranhado o documento
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22/10/2024 14:09
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2024 11:46
Desentranhado o documento
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22/10/2024 11:46
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 01:24
Decorrido prazo de TERONI - TERMINAL RODOVIARIO DE NITEROI LTDA em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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14/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 17:29
Julgado procedente o pedido
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25/06/2024 17:22
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 01:02
Decorrido prazo de TERONI - TERMINAL RODOVIARIO DE NITEROI LTDA em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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18/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 18:01
Decretada a revelia
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16/01/2024 17:11
Conclusos ao Juiz
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16/01/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 17:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/10/2023 00:46
Decorrido prazo de ROGÉRIO SANTOS BEZE em 23/10/2023 23:59.
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21/09/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 12:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ASSIS AUGUSTO DA SILVA NETO - CPF: *70.***.*86-97 (AUTOR) e MARCELO DOS SANTOS PAULISTA FILHO - CPF: *18.***.*33-25 (AUTOR).
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12/09/2023 19:44
Conclusos ao Juiz
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12/09/2023 19:43
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 12:32
Conclusos ao Juiz
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25/08/2023 18:11
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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