TJRJ - 0811175-55.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de THAIS DE FIGUEIREDO BASTOS em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 16:11
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 CERTIDÃO Processo: 0811175-55.2025.8.19.0202 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A RÉU: THAIS DE FIGUEIREDO BASTOS Em conformidade com a Ordem de Serviço 01/2024 e o art. 209 do NCPC/15, Ao patrono da parte autora para entrar em contato com a Central de Cumprimento de Mandados, para acompanhar a diligência.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
VICTOR HUGO RIBEIRO SOARES -
02/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:34
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0811175-55.2025.8.19.0202 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A RÉU: THAIS DE FIGUEIREDO BASTOS 1) Comprovada a mora do devedor na forma do artigo 2º, §2º, do Decreto-Lei 911/69, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, com na norma do artigo 3º do referido diploma.
EXPEÇA-SE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito na inicial, fazendo-se constar do mandado as advertências previstas nos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69.
Cite-se. 2) Fica o autor ciente de que deverá informar-se na Central de Mandados sobre a data da diligência, a fim de que possa acompanhá-la e fornecer os subsídios necessários para eventual remoção do bem apreendido. 3) Com o retorno do mandado, junte-se/certifique-se e venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juíza Substituta -
23/05/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 08:14
Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/05/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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