TJRJ - 0817488-66.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0817488-66.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HENRIQUE ESTEVES DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A As partes são legítimas e há legítimo interesse de agir.
Não vislumbro nulidade a sanar ou irregularidade a suprir.
Dou o feito por saneado.
Nos termos do art. 435 do CPC, é admitida a apresentação de documentos novos nos autos, sempre que destinados a fazer prova de fatos ocorridos após os prazos legais ou quando a parte demonstrar justo impedimento para sua apresentação oportuna.
Comprovado o caráter superveniente da prova e ausente má-fé ou prejuízo à parte adversa, defiro a produção da prova especificada pela requerida, qual seja, documental superveniente, nos termos do art. 435 do CPC.
Intime-se a parte ré para anexar aos autos, no prazo de 15 dias.
Após, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, §1º, do CPC.
Após, preclusa a presente decisão, voltem os autos conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juíza Substituta -
23/05/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/05/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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14/12/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ESTEVES DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
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15/08/2024 15:34
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2024 17:56
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 00:03
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 18:41
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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25/07/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 13:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 12:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/07/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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